A utilização do Microempreendedor Individual (MEI) para fraudar contrato de trabalho

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Data

2021-12-01

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Tiago Chiminski da

Orientador

Lanzendorf, Francisco Luiz Goulart

Coorientador

Resumo

O presente estudo teve como objetivo analisar uma tendência decorrente da contratação de microempreendedor individual (MEI), o qual esse é utilizado para burlar as Leis Trabalhistas brasileiras com o intuito de fraudar ou mascarar as relações de trabalho, passando o empregado (pessoa física) a se tornar empreendedor (pessoa jurídica) detentor do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Uma verdadeira fraude contra o ordenamento jurídico brasileiro, o qual também passa a ser discutido com maior intensidade a partir da inserção da Lei n. 13.429 de 31 de março de 2017, a qual fez transformações na Lei n. 6.019 de 3 de janeiro de 1974. Diante disso, teve-se como base averiguar a prática de condutas fraudulentas decorrentes dos contratos de trabalho, a qual se demonstrou uma forma de fraude na terceirização de empregados após a Lei n. 13.467 de 2017. Todavia, não se confundindo a fraude como terceirização, mesmo que supostamente possível ante o Direito brasileiro, contudo, apenas o permitido no artigo 129 da Lei n. 11.196 de 21 de novembro de 2005. Por fim, o estudo se propôs a analisar o processo decorrente dessa conduta e seus efeitos tributários, jurídicos e sociais.

Palavras-chave

Contrato de trabalho, Fraude, Microempreendedor individual, Relação de emprego

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