Crimes patrimoniais contra mulheres na constância do casamento e a utilização das escusas absolutórias: a necessidade de superação do precedente do STJ

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Data

2022-12-01

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

LIMA, Thaís de Souza

Orientador

RIBEIRO, Karla Pinhel

Coorientador

Resumo

A partir da análise da formulação das normas penais e os dispostos da escusa absolutória – imunidades aplicadas em crimes patrimoniais contra mulheres na constância do casamento -, a presente monografia pretende estudar o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, quais as hipóteses e fundamentos encontradas na ciência do direito para o afastamento da imunidade penal pelo aplicador. Considerando a adoção de critérios encontrados na própria Constituição da República Federativa (CRFB/88), que tem por base princípios equânimes na superação de normas totalmente ineficazes no atual estágio do direito. Correlacionando com adoção da Convenção de Belém do Pará que visa a proteção dos bens fundamentais de mulheres e, ainda, tendo como base jurídica, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que assegura tutela jurídica especial aos bens patrimoniais particulares do sexo feminino na relação matrimonial, capaz de gerar direitos e obrigações ao ato criminoso praticado pelo cônjuge varão. A pesquisa estrutura-se em revisão bibliográfica referentes a criminologia jurídica, na adoção da norma e suas finalidades. Por fim, verificar se existem critérios que possam ser utilizados pelos aplicadores de direito nos casos de violência patrimonial.

Palavras-chave

Escusa absolutória, Direito patrimonial de mulheres

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