O Tribunal Penal Internacional e o crime de genocídio
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Data
2022-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Milanez, Ailton
Orientador
Carlos Cristiano, Miguel
Coorientador
Resumo
O presente trabalho terá por escopo analisar o Tribunal Penal Internacional (TPI)
desde a sua criação até os tempos atuais, e discorrer sobre os crimes que assolam a
humanidade, o principal crime a ser estudado neste trabalho é o crime de genocídio, e
também como o assunto é tratado dentro do ordenamento jurídico brasileiro, portanto essa
pesquisa se mostra interessante e atual para o cenário acadêmico e jurídico. A composição
do presente trabalho terá por análise apresentar um breve contexto histórico dos Direitos
Humanos e da criação do TPI, os princípios relevantes, tais como: acesso à justiça,
Dignidade da Pessoa Humana, e o da Legalidade – bem como o Princípio da
Complementaridade que de certa forma representa um elo entre o direito nacional e o
estrangeiro. Além disso, será apresentado o Estatuto de Roma que tem como objetivo a
criação de um Tribunal Penal Internacional que vise proteger a humanidade de crimes
com um potencial destrutivo relevante, além de julgar os mesmos, tais como os crimes de
guerra e, tendo como foco, o crime de genocídio. Por fim, será apresentado como o crime
de genocídio se atrela ao ordenamento jurídico brasileiro, bem como a Lei 4.388/2002.
Palavras-chave
Tribunal Penal Internacional (TPI), Direitos Humanos, Crime de genocídio, Princípios, Acesso à justiça, Dignidade da Pessoa Humana, Legalidade, Princípio da Complementaridade, Estatuto de Roma, Lei 4.388/2002