Análise da decisão do superior tribunal de justiça na aplicação do rol de procedimentos da agência nacional de saúde – ans. se tem caráter taxativo ou exemplificativo?

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Data

2022-11-22

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Machado, Fagner

Orientador

Selig, Cristiano

Coorientador

Resumo

A relação de consumo no mercado de saúde suplementar, tem trazido discussões judiciais acerca da natureza do rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. De um lado, o benificiário [consumidor], requerendo o seu direito de cobertura em tratamento negado, do outro lado, as operadoras relutando pela exclusão de cobertura sob o argumento de que o tratamento não consta na lista da ANS, bem como que, o rol não estabelece uma definição correta sobre a natureza se possui caráter taxativo ou exemplificativo. O Superior Tribuna de Justiça - STJ, até o ano de 2019, mantinha a jurisprudência acerca do rol com caráter meramente exemplificativo. Após uma divergência de entendimento entre duas turmas do STJ, o tema foi analisado por um colegiado de dez ministros que julgam matéria de direito privado, para definir a natureza do rol, se possui caráter taxativo ou exemplificativo.

Palavras-chave

Rol de procedimentos e eventos da ans, plano privado de assistência à saúde, direito à saúde, consumido

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