Possibilidade da sucessão de bens digitais

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Data

2022-12-01

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Taynara Damo da

Orientador

Antônio, Terezinha Damian

Coorientador

Resumo

OBJETIVO: Analisar a possibilidade de inclusão dos bens digitais do indivíduo na herança e sua transmissão aos herdeiros. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória, vez que tem como objetivo entender as possibilidades e as contradições no sistema jurídico quanto a possibilidade de sucessão de bens digitais. Quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa, vez que visa estudar doutrinas, jurisprudência e a legislação brasileira no que diz respeito a herança digital e seus meios de sucessão. O procedimento para coleta de dados é bibliográfico e documental, pois, apesar de haver instrumentos como jurisprudência e legislação para a formulação do trabalho, a formação do raciocínio e a pesquisa se deu pela utilização de doutrinas, para que se proceda à efetivação do estudo. RESULTADOS: Os direitos de personalidade precedem o direito das sucessões, pois estão presentes desde a concepção até o momento do falecimento, podendo se estender para após esse momento no caso de haver alguma ofensa a honra ou imagem do de cujus. O direito sucessório possui algumas regras e ordens na transferência dos bens que o falecido possui, desde o momento da abertura da sucessão, quem pode ser seu sucessor, e quais bens podem ser partilhados. CONCLUSÃO: A sucessão dos bens digitais é um assunto que traz muita discussão para os juristas, pois com a ausência de legislação se torna complicada a interpretação destes casos, havendo necessidade de ocorrer a judicialização em demandas onde o de cujus possui bens digitais, sendo preciso que as cláusulas contratuais assinadas com as plataformas digitais sejam observadas, bem como a vontade da família seja levada em conta no momento da decisão de modo que todos os lados sejam satisfeitos e não ocorra nenhum descumprimento ao contrato ou a legislação vigente. Ainda, dos projetos de leis analisados, nenhum logrou sucesso, sendo que se encontram arquivados ou em processo de aprovação.

Palavras-chave

Sucessão digital, Partilha

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