Competência para a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgência
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Data
2022-11-01
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Coutinho, Laura Matos
Orientador
Nunes, Michel Medeiros
Coorientador
Resumo
OBJETIVO: Analisar a competência para a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgência. METODOLOGIA: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como do Superior Tribunal de Justiça. RESULTADOS: A violência doméstica e familiar contra a mulher deriva social e historicamente das relações de gênero e no Brasil, a criação da Lei Maria da Penha, objetivou combater e prevenir esta espécie de violência. A Lei trouxe certas inovações, sendo uma delas a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a outra a disposição de um rol exemplificativo de medidas protetivas de urgência a serem decretadas contra o agressor. Uma dessas possíveis medidas é a prestação de alimentos provisórios ou provisionais, em favor da mulher ou de seus filhos, em razão da vulnerabilidade enfrentada no contexto de violência. A Lei Maria da Penha estabelece competência híbrida para processamento, julgamento e execução de causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, em contrapartida, o Fórum Nacional de Juízas e Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por meio de um de seus enunciados, impede a execução dos alimentos a título de medida protetiva de urgência no referido juizado. CONCLUSÃO: Do montante de 3 (três) decisões analisadas, foi concedida ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher competência para julgar a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgência Constatou-se que, sendo incoerente postergar o fornecimento dos alimentos requeridos pela vítima, o disposto no enunciado do Fórum Nacional de Juízas e Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não ultrapassa uma mera orientação, não sendo aplicado na prática.
Palavras-chave
Lei Maria da Penha, Medidas protetivas de urgência, Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, Prestação de alimentos provisionais ou provisórios