Competência para a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgência

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Data

2022-11-01

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Coutinho, Laura Matos

Orientador

Nunes, Michel Medeiros

Coorientador

Resumo

OBJETIVO: Analisar a competência para a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgência. METODOLOGIA: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como do Superior Tribunal de Justiça. RESULTADOS: A violência doméstica e familiar contra a mulher deriva social e historicamente das relações de gênero e no Brasil, a criação da Lei Maria da Penha, objetivou combater e prevenir esta espécie de violência. A Lei trouxe certas inovações, sendo uma delas a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a outra a disposição de um rol exemplificativo de medidas protetivas de urgência a serem decretadas contra o agressor. Uma dessas possíveis medidas é a prestação de alimentos provisórios ou provisionais, em favor da mulher ou de seus filhos, em razão da vulnerabilidade enfrentada no contexto de violência. A Lei Maria da Penha estabelece competência híbrida para processamento, julgamento e execução de causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, em contrapartida, o Fórum Nacional de Juízas e Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por meio de um de seus enunciados, impede a execução dos alimentos a título de medida protetiva de urgência no referido juizado. CONCLUSÃO: Do montante de 3 (três) decisões analisadas, foi concedida ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher competência para julgar a execução de alimentos a título de medida protetiva de urgência Constatou-se que, sendo incoerente postergar o fornecimento dos alimentos requeridos pela vítima, o disposto no enunciado do Fórum Nacional de Juízas e Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não ultrapassa uma mera orientação, não sendo aplicado na prática.

Palavras-chave

Lei Maria da Penha, Medidas protetivas de urgência, Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, Prestação de alimentos provisionais ou provisórios

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