Análise da possibilidade de aplicação da Guarda Compartilhada entre genitores residentes em cidades distintas

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022-11-30

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Aderlei dos

Orientador

Damian Antonio, Terezinha

Coorientador

Resumo

OBJETIVO: Analisar a possibilidade de aplicação da guarda compartilhada entre pais e filhos residentes em cidades distintas. MÉTODO: Quanto ao nível, é pesquisa exploratória; quanto à abordagem, é pesquisa qualitativa; quanto à coleta de dados, é pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: A partir da Constituição Federal/1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente todas as crianças e adolescentes têm os mesmos direitos, independentemente do tipo de filiação, sendo garantidos pelo Estado, a família e a sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente é norteado por princípios constitucionais, dentre os quais se destacam os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Outrossim, o poder familiar que é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores. Dentre as atribuições desse poder, está o exercício da guarda que se configura no direito de os pais terem seus filhos junto de si para criá-los e vigiá-los, podendo ser unilateral ou compartilhada, no caso em que os genitores não convivem com os filhos. CONCLUSÃO: A guarda compartilhada prevalece sobre a unilateral, de modo a possibilitar que os filhos possam conviver com os genitores por período equilibrado, e ambos participem da sua criação e contribuam para o seu desenvolvimento. Destaca-se que o critério de aplicação da guarda compartilhada vai além da divisão do domicílio da criança, priorizando-se o melhor interesse dos filhos e a igualdade dos gêneros no exercício da parentalidade. O Código Civil não afasta a possibilidade de fixação da guarda compartilhada no caso de pais que moram em cidades diferentes. Entretanto, deve-se considerar o melhor os interesses dos filhos, notadamente no que diz respeito à estrutura educacional, de saúde, segurança e moradia e principalmente as condições do genitor em conceder-lhe o cuidado e a atenção necessária, podendo o juiz basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. Porém, existem pareceres contrários à guarda compartilhada entre genitores residentes em cidades, estados ou países diferentes. Contudo, qualquer modalidade de guarda deve favorecer a criação e a educação da criança e do adolescente.

Palavras-chave

Direitos da criança e do adolescente, poder familiar, guarda compartilhada

Citação

Coleções