Direito da nacionalidade do adotado por reconhecimento de filiação socioafetiva

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Data

2022-12-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Fernandes, Vitória de Almeida

Orientador

Valesi, Raquel

Coorientador

Resumo

A monografia tem como finalidade análise da possibilidade de ser transmitido o direito à nacionalidade do brasileiro em outros países, adotado por meio do reconhecimento de filiação socioafetiva. No Brasil, a previsão do direito à nacionalidade está na Constituição Federal de 1988, Título II, Capítulo III, artigos 12 e 13, e nos termos da legislação ordinária (Lei. n. 13445/2017). Ainda que o direito à nacionalidade seja determinado pelos Estados, se observará que existem conflitos de nacionalidade que tanto dão direito a mais de uma nacionalidade ao indivíduo como, às vezes, podem deixá-lo, e como isso afeta aqueles que são reconhecidos como filho por uma relação socioafetiva. A fundamentabilidade da nacionalidade está no fato de ela ser o direito que garante o indivíduo estabelecendo um vínculo jurídico-político e, possivelmente, afetivo com uma nação, sendo está a responsável por lhe autorizar o pertencimento. Tendo em vista a mudança na sociedade atual, a família está mudando frequentemente as suas modalidades, uma delas são os vínculos de parentesco e filiação, o direito de família é um direito fundamental reconhecido internacionalmente assegurado pela Declaração Universal de Direitos Humanos em seu artigo 16. Esta pesquisa classifica-se como bibliográfica e documental, onde serão as principais fontes a doutrina, legislação e jurisprudência, de natureza exploratória, e de abordagem qualitativa.

Palavras-chave

Direito de Família, Nacionalidade, Reconhecimento, Socioafetiva

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