Direito da nacionalidade do adotado por reconhecimento de filiação socioafetiva
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Data
2022-12-07
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Fernandes, Vitória de Almeida
Orientador
Valesi, Raquel
Coorientador
Resumo
A monografia tem como finalidade análise da possibilidade de ser transmitido o direito
à nacionalidade do brasileiro em outros países, adotado por meio do reconhecimento
de filiação socioafetiva. No Brasil, a previsão do direito à nacionalidade está na
Constituição Federal de 1988, Título II, Capítulo III, artigos 12 e 13, e nos termos da
legislação ordinária (Lei. n. 13445/2017). Ainda que o direito à nacionalidade seja
determinado pelos Estados, se observará que existem conflitos de nacionalidade que
tanto dão direito a mais de uma nacionalidade ao indivíduo como, às vezes, podem
deixá-lo, e como isso afeta aqueles que são reconhecidos como filho por uma relação
socioafetiva. A fundamentabilidade da nacionalidade está no fato de ela ser o direito
que garante o indivíduo estabelecendo um vínculo jurídico-político e, possivelmente,
afetivo com uma nação, sendo está a responsável por lhe autorizar o pertencimento.
Tendo em vista a mudança na sociedade atual, a família está mudando
frequentemente as suas modalidades, uma delas são os vínculos de parentesco e
filiação, o direito de família é um direito fundamental reconhecido internacionalmente
assegurado pela Declaração Universal de Direitos Humanos em seu artigo 16. Esta
pesquisa classifica-se como bibliográfica e documental, onde serão as principais
fontes a doutrina, legislação e jurisprudência, de natureza exploratória, e de
abordagem qualitativa.
Palavras-chave
Direito de Família, Nacionalidade, Reconhecimento, Socioafetiva