Cargo de Confiança e o Direito a Desconexão nas Relações Trabalhistas

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Data

2022-12-08

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Moreira, Nicholas

Orientador

Cruz, Renato

Coorientador

Cruz, Renato

Resumo

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), os empregados, seja em cargo de confiança ou sem, tem o direito ao lazer e ao descanso, contudo, a discussão quanto ao lazer e ao descanso dos empregados com cargo de confiança merece ser pautada, visto que é sabido que tais empregados muitas vezes extrapolam a sua jornada e acabam trocando as horas destinadas ao lazer pelo trabalho, devido às inúmeras atribuições que os empregadores atribuem a eles, sem ao menos receber uma contraprestação das horas suprimidas. Dito isso, este trabalho tem como base a análise dos institutos acerca do cargo de confiança, bem como as legislações em consonância com o tema para buscar melhorias para estes empregados, principalmente àqueles que deixam o lazer e o descanso de lado para viver pelo trabalho. Portanto, conclui-se que há a necessidade de inserir limitações ou considerar a inconstitucionalidade do artigo para que os empregados com cargo de confiança possam exercer a sua jornada de maneira sadia, garantindo-lhes o direito ao descanso e ao lazer, bem como o direito a dignidade da pessoa humana, conforme dita a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) para todos os empregados.

Palavras-chave

Cargo de Confiança, Direito ao Lazer e ao Descanso, Dignidade da Pessoa Humana, Empregado, Empregador, Limitações, Horas Extras

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