Cargo de Confiança e o Direito a Desconexão nas Relações Trabalhistas
Data
2022-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Moreira, Nicholas
Orientador
Cruz, Renato
Coorientador
Cruz, Renato
Resumo
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), os empregados, seja
em cargo de confiança ou sem, tem o direito ao lazer e ao descanso, contudo, a
discussão quanto ao lazer e ao descanso dos empregados com cargo de confiança
merece ser pautada, visto que é sabido que tais empregados muitas vezes extrapolam
a sua jornada e acabam trocando as horas destinadas ao lazer pelo trabalho, devido
às inúmeras atribuições que os empregadores atribuem a eles, sem ao menos receber
uma contraprestação das horas suprimidas.
Dito isso, este trabalho tem como base a análise dos institutos acerca do cargo de
confiança, bem como as legislações em consonância com o tema para buscar
melhorias para estes empregados, principalmente àqueles que deixam o lazer e o
descanso de lado para viver pelo trabalho.
Portanto, conclui-se que há a necessidade de inserir limitações ou considerar a
inconstitucionalidade do artigo para que os empregados com cargo de confiança
possam exercer a sua jornada de maneira sadia, garantindo-lhes o direito ao
descanso e ao lazer, bem como o direito a dignidade da pessoa humana, conforme
dita a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) para todos os empregados.
Palavras-chave
Cargo de Confiança, Direito ao Lazer e ao Descanso, Dignidade da Pessoa Humana, Empregado, Empregador, Limitações, Horas Extras