Utilização da equidade para redução da verba honorária de sucumbência nas causas de grande valor

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Data

2022-11-28

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Chaves, Amanda

Orientador

Fileti, Erivelton Alexandre de Mendonça

Coorientador

Resumo

O presente estudo tem como objetivo, com base na legislação vigente do Código Processo Civil, demonstrar o impedimento para fixação por equidade por parte dos julgadores, ao arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais quando o valor da causa ou o proveito econômico da demanda são considerados elevados. Para tanto, será necessário conceituar os honorários advocatícios constituídos como a remuneração devida aos advogados, descrevendo a sua aplicabilidade, conforme a sua classificação. A partir desta sugestão será elucidado os fundamentos do princípio da equidade, avaliando a possibilidade de utilização pelo poder judiciário. Mediante essa temática, identificaremos o uso equivocado do referido instituto da equidade quando do arbitramento de honorários de sucumbência nas causas de grande valor. Demonstrando o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ sobre o assunto e compreendendo as principais mudanças acarretadas com essa decisão instituída. A pesquisa pretende, a partir da metodologia de uma pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa, contribuir com a discussão da matéria em questão, que atualmente é objeto de ampla divergência na jurisprudência das Turmas do STJ, o que gera insegurança jurídica no âmbito dos tribunais estaduais e regionais. Ao final, constatou-se que diante da questão a Corte Especial do STJ em julgamento do tema de repetitivos nº 1076, decidiu que não cabem honorários equitativos em causas de valor elevado.

Palavras-chave

Honorários advocatícios, Equidade, Sucumbência

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