Utilização da equidade para redução da verba honorária de sucumbência nas causas de grande valor
Carregando...
Arquivos
Data
2022-11-28
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Chaves, Amanda
Orientador
Fileti, Erivelton Alexandre de Mendonça
Coorientador
Resumo
O presente estudo tem como objetivo, com base na legislação vigente do Código Processo Civil, demonstrar o impedimento para fixação por equidade por parte dos julgadores, ao arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais quando o valor da causa ou o proveito econômico da demanda são considerados elevados. Para tanto, será necessário conceituar os honorários advocatícios constituídos como a remuneração devida aos advogados, descrevendo a sua aplicabilidade, conforme a sua classificação. A partir desta sugestão será elucidado os fundamentos do princípio da equidade, avaliando a possibilidade de utilização pelo poder judiciário. Mediante essa temática, identificaremos o uso equivocado do referido instituto da equidade quando do arbitramento de honorários de sucumbência nas causas de grande valor.
Demonstrando o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ sobre o assunto e
compreendendo as principais mudanças acarretadas com essa decisão instituída. A pesquisa pretende, a partir da metodologia de uma pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa, contribuir com a discussão da matéria em questão, que atualmente é objeto de ampla divergência na jurisprudência das Turmas do STJ, o que gera insegurança jurídica no âmbito dos tribunais estaduais e regionais. Ao final, constatou-se que diante da questão a Corte Especial do STJ em julgamento do tema de repetitivos nº 1076, decidiu que não cabem honorários equitativos em causas de valor elevado.
Palavras-chave
Honorários advocatícios, Equidade, Sucumbência