Acordo de não persecução penal como instrumento para a celeridade processual

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Data

2022-12-13

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Pessi, Daniel Serafim

Orientador

Junior, Arnildo Steckert

Coorientador

Resumo

A celeridade processual é uma busca contínua no sistema judiciário brasileiro, visando evitar a morosidade que marca tal sistema e faz com que, ao longo dos anos, processos se acumulem em busca de uma solução adequada. Entre as diferentes ferramentas que vêm sendo desenvolvidas para alcançar uma maior celeridade processual e reduzir o número de processos judiciais aguardando solução nos tribunais brasileiros atualmente, ressalta-se o acordo de não persecução penal. O objetivo geral do estudo é de avaliar, conforme a doutrina e jurisprudência, se o acordo de não persecução penal pode representar benefícios para a celeridade processual em face à realidade do sistema judiciário brasileiro. Este estudo trata-se de uma revisão da literatura, por meio da qual busca-se levantar dados sobre o tema, suas especificidades e os possíveis impactos sobre o sistema judiciário brasileiro. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica documental, pautadas em livros, artigos, leis e jurisprudência. O ANPP é uma possibilidade assegurada ao MP, ele poderá optar por celebrar esse tipo de acordo sempre que considerar viável e passível de render bons resultados em uma análise mais ampla, porém, o MP não é obrigado a celebrar esses acordos. Compreende-se assim, que haverá uma avaliação a respeito dos benefícios decorrente do acordo para o MP, comparados com os benefícios que são oferecidos ao infrator visando sua declaração de culpa e a oferta de dados que possam levar ao desmantelamento de organizações criminosas ou atividades de elevada gravidade. Atualmente a aplicação desses acordos vem crescendo no país, o que demonstra ser efetivo para o alcance de maior celeridade processual no âmbito penal, porém, o cenário ainda está distante do ideal e que a celeridade processual ainda não foi completamente alcançada. É necessário que os esforços sejam contínuos e cada vez mais inovações sejam introduzidas ao direito para essa finalidade.

Palavras-chave

Acordo de não persecução penal, Celeridade processual, Poder judiciário

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