Os direitos sucessórios da criança adotada no Brasil
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Data
2022-12-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cascais, Maíra
Orientador
Rabelo, Cláudia
Coorientador
Resumo
A adoção é um processo afetivo e judicial, por meio do qual a criança ou
adolescente, em situação de vulnerabilidade, será inserida no ambiente familiar
substituto, de modo definitivo e irrevogável, adquirindo, por conseguinte, os direitos e
deveres que decorrem do vínculo jurídico da filiação. Trata-se de um ato de amor e de
grande responsabilidade, sobretudo, por envolver uma medida protetiva da criança
abandonada, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 e pelo
Código Civil brasileiro, documentos legaia que regulamentam e ponderam os direitos e
deveres das crianças de todo o país. Em regra, a família substituta ocupa a situação
jurídica da família biológica, de forma efetiva e permanente, extinguindo, por completo,
o vínculo jurídico com a família biológica. No entanto, o tema do presente estudo é
relevante, pois, há casos concretos em que as crianças e adolescentes adotadas
continuam se relacionando com a família anterior, criando fortes laços afetivos ao longo
da vida, situação que pode determinar a formação do vinculo de filiação afetivo. Diante
desse cenário, pretende-se, por meio de técnica indutiva e bibliográfica, analisar os
direitos sucessórios da pessoa adotada que mantém o convívio afetivo com os genitores,
verificando, principalmente, se haverá possibilidade de cumulação de direitos
sucessórios das famílias biológica e adotiva, nos termos da legislação brasileira vigente.
Palavras-chave
adoção, Filiação Afetiva, Vínculos de filiação concomitantes, Multiparentalidade