A obrigação assumida pelo cirurgião plástico em cirurgia estritamente estética no âmbito da responsabilidade civil

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Data

2022-12-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Rezende, Letícia Cássia Guimarães

Orientador

Franco, Marcelo Veiga

Coorientador

Resumo

Diante do impacto do mercado da beleza no cenário brasileiro, especialmente no que diz respeito ao crescente aumento da realização de cirurgias plásticas no país, urge a necessidade de avaliar juridicamente como vem sendo tratada a responsabilidade civil médica, com enfoque naquelas de cunho estético. Trata-se de estudo que visa analisar as prerrogativas utilizadas no ordenamento jurídico brasileiro para consolidar o entendimento majoritário hoje firmado no país no sentido de considerar, como obrigação de resultado, aquela assumida pelo cirurgião nas cirurgias plásticas estéticas e, de encontro a isso, questionar a viabilidade da aplicação de tal entendimento frente aos aspectos que o contrapõem. A discussão de maior relevância da presente pesquisa diz respeito às teses utilizadas para defender a aplicação da obrigação de meio em cirurgias plásticas estéticas no âmbito de processos judiciais que visam apurar eventual responsabilidade médica, bem como trazer à baila a importância da análise do conjunto probatório e da efetivação das garantias processuais que constituem o devido processo legal.

Palavras-chave

Cirurgia plástica, Reponsabilidade médica, Obrigação de meio, Obrigação de resultado

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