Rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado e suas modalidades

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Data

2022-12-16

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Souza, Alexandra

Orientador

Tarraço, Ariane

Coorientador

Resumo

O artigo 2 da CLT dispõe que empregador é toda empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Diante disso, para que seja possível regular o vínculo trabalhista, são estipulados alguns poderes que cabem ao empregador, sendo eles: poder diretivo, que trata sobre o comando e organização; poder regulamentar, sendo as normas gerais estipuladas pelo empregador; o poder fiscalizatório, que dispõe sobre o empregador poder acompanhar tudo que ocorre na prestação de serviço; e o poder disciplinar, que trata sobre a imposição de sanções. É importante que o empregador seja proporcional na aplicação da punição, devendo analisar o fato ocorrido para não agir de forma injusta. Tratando especificadamente sobre o poder disciplinar, essa regulamentação dispõe sobre a possibilidade do empregador aplicar sanções quando ocorrer alguma situação que foge do comum, como por exemplo, a justa causa. Com isso, Marco Antonio Scheuer de Souza dispõe que “o poder disciplinar do empregador, coloca em suas mãos a possibilidade jurídica de punir os trabalhadores que venham a cometer faltas durante o contrato de trabalho. Tal poder, contudo, não é infinito. Possui limites. E o limite será sempre a linha divisória entre o uso e o abuso desse poder disciplinar”. Diante disso, serão abordadas as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT que ensejam na demissão por justa causa do empregado, a dispensa do empregado que possui estabilidade provisória, brevemente a hipótese de rescisão indireta, alguns casos em que foram analisados a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho, e por fim,demonstrado resultado apurado através de pesquisa.

Palavras-chave

Rescisão do contrato de trabalho, Justa causa do empregado, Reversão da justa causa

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