Rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado e suas modalidades
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Data
2022-12-16
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Alexandra
Orientador
Tarraço, Ariane
Coorientador
Resumo
O artigo 2 da CLT dispõe que empregador é toda empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Diante disso, para que seja possível regular o vínculo trabalhista, são estipulados alguns poderes que cabem ao empregador, sendo eles: poder diretivo, que trata sobre o comando e organização; poder regulamentar, sendo as normas gerais estipuladas pelo empregador; o poder fiscalizatório, que dispõe sobre o empregador poder acompanhar tudo que ocorre na prestação de serviço; e o poder disciplinar, que trata sobre a imposição de sanções. É importante que o empregador seja proporcional na aplicação da punição, devendo analisar o fato ocorrido para não agir de forma injusta.
Tratando especificadamente sobre o poder disciplinar, essa regulamentação dispõe sobre a possibilidade do empregador aplicar sanções quando ocorrer alguma situação que foge do comum, como por exemplo, a justa causa. Com isso, Marco Antonio Scheuer de Souza dispõe que “o poder disciplinar do empregador, coloca em suas mãos a possibilidade jurídica de punir os trabalhadores que venham a cometer faltas durante o contrato de trabalho. Tal poder, contudo, não é infinito. Possui limites. E o limite será sempre a linha divisória entre o uso e o abuso desse poder disciplinar”.
Diante disso, serão abordadas as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT que ensejam na demissão por justa causa do empregado, a dispensa do empregado que possui estabilidade provisória, brevemente a hipótese de rescisão indireta, alguns casos em que foram analisados a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho, e por fim,demonstrado resultado apurado através de pesquisa.
Palavras-chave
Rescisão do contrato de trabalho, Justa causa do empregado, Reversão da justa causa