Juiz das garantias: a necessidade de implementação do instituto para a efetividade do sistema acusatório

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Data

2022-11-10

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Thayse Reis da

Orientador

KNOPFHOLZ, Alexandre

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso trata da necessidade de implementação do instituto do Juiz das Garantias para a efetividade do sistema acusatório previsto na Constituição Federal. Para esse propósito, faz-se vasta pesquisa doutrinária afim de esclarecer a atuação deste instituto, não somente no Brasil, mas também no Chile, país pioneiro no que diz respeito à reforma processual penal e a implementação do instrumento do “duplo juiz”. Concluiu-se, então, que não basta mera previsão legal, mas sim uma profunda mudança de pensamento de toda sociedade e, essencialmente, dos operadores do direito, visto que não adianta anuir o instituto, que se encontra suspenso, se sua razão de ser, a separação das funções de investigar, acusar e julgar, for desconsiderada. Concebendo que o Juiz das Garantias efetivamente atua como um garantidor, avaliando a necessidade de medidas restritivas de direito, fiscalizando legalidades e impedindo assim, que o juiz do processo tenha acesso materiais colhidos na fase pré-processual, para que presida o processo e seus respectivos atos de forma integralmente imparcial e que chega às suas conclusões apenas levando em consideração aos materiais presentes no próprio processo, estando em consonância não apenas com a Constituição Federal, mas com as regras do jogo, com o sistema adversarial e com o Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave

Juiz das garantias, Garantias penais, Devido processo legal, Sistemas processuais penais, Imparcialidade

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