Ser família não é crime: o princípio da pessoalidade da pena e os efeitos da privação de liberdade na família da pessoa apenada
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Data
2022-10-26
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
CHANOSKI, Sofia Valiente
Orientador
KESLLER, Valglacyr
Coorientador
Resumo
A Constituição Federal, em seu rol de direitos fundamentais do artigo 5°, estabelece, na redação inicial do inciso XLV, que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Através de metodologia indutiva e qualitativa, revisão bibliográfica e documental, o presente trabalho analisa o conceito de pena e os princípios que visam estabelecer limites ao poder estatal de condenar judicialmente alguém. Extrai-se de um desses princípios, o da culpabilidade, o princípio da pessoalidade da pena, replicada no Código Penal, em seu artigo 13. Ainda que a Constituição Federal e o Código Penal visem a plena intranscendência da pena, de forma que os efeitos desta recaiam apenas sobre a pessoa condenada, existem efeitos extrajudiciais de uma condenação à privação de liberdade que, via de regra, irão atingir terceiros, sendo eles: os familiares da pessoa apenada. Analisando a construção do princípio da pessoalidade da pena e identificando os efeitos de uma condenação à privação de liberdade, este trabalho visa demonstrar como esse princípio é desrespeitado em todas as condenações dessa natureza, visto que os familiares da pessoa apenada sempre sofrerão os efeitos de tal.
Palavras-chave
Princípio da pessoalidade da pena, Culpabilidade, Familiares de apenados, Prisão