A possibilidade de acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2022-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Teodoro, Clara Rabelo

Orientador

Dirino, Daniel Carlos

Coorientador

Resumo

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são regrados pelo art. 189 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – legislação que em seu art. 193 contém expressa vedação ao recebimento simultâneo dos adicionais comentados pelo trabalhador. De outro turno, a Organização Internacional do Trabalho já elaborou Convenções Internacionais que colidem com o texto da CLT, indicando a necessidade de pagamento cumulado de adicionais na ocorrência de desenvolvimento de trabalho insalubre e perigoso pelo trabalhador – normas que restaram ratificadas pelo Brasil, portanto, possuem aplicabilidade em território nacional. No mesmo sentido, a Constituição Federal de 1988, norma posterior à CLT, prevê em seu art. 7º a existência de adicionais de insalubridade, periculosidade não impondo qualquer restrição relativa a cumulação – norma posterior e hierarquicamente superior à Consolidação da Leis do Trabalho, que deve sobre ela se sobrepor. Sendo assim, necessário se fez conceituar, fundamentar e distinguir os adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como, verificar quais princípios, normas e tratados internacionais servem de amparo à viabilização da cumulação dos adicionais.

Palavras-chave

Adicional de Insalubridade., Adicional de Periculosidade., Cumulação dos adicionais, Proteção jurídica do trabalhador, Saúde e segurança do trabalhador., CLT

Citação

Coleções