A aplicabilidade do princípio da insignificância no art. 28 da Lei 11.343/2006
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Data
2022-06-10
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
LIMA, Milena Cristina de Godoy
Orientador
ANDRADE, Guilherme Oliveira de
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem como finalidade analisar o cabimento da aplicabilidade do princípio da insignificância ao Art. 28 da Lei de drogas. O presente estudo apresenta grande relevância, e diante disso seu estudo é pertinente, não existindo entendimento pacífico quanto a aplicabilidade do princípio da insignificância ao artigo 28, tendo em vista as grandes divergências jurisprudenciais acerca do tema. Sendo assim, é necessário um maior aprofundamento teórico, para que assim seja possível analisar a aplicabilidade ou não do princípio. Faz-se necessário analisar a caracterização do princípio da insignificância, especialmente na posse de drogas para o consumo pessoal e quais os procedimentos e fundamentos adotados pelos Egrégios Tribunais Superiores. Podendo-se observar que a Lei no. 11.343/2006 trouxe consigo inovações em seu aspecto penal, com especificações mais amplas, com um novo modelo de política criminal. A metodologia utilizada foi de caráter bibliográfico, essencialmente doutrinária e de decisões dos principais Tribunais. Dessa forma evidenciou-se por maioria dos doutrinadores e da jurisprudência que o Art.28 da referida lei, perante a doutrina e os Tribunais Superiores em momentos reconhecem a sua aplicabilidade, tendo em vista a comprovação de ser usuário, observando o preenchimento dos vetores que foram estabelecidos pelo STF, tornando a conduta atípica, sendo esse um posicionamento minoritário.
Palavras-chave
Princípio da insignificância, Direito penal, Posse de drogas para consumo pessoal