Inconstitucionalidade da execução antecipada da pena no tribunal do júri

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Data

2022-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Martinelli, Caroline Cristine Franquini

Orientador

Lopes, Barbara Gonzalez Dias

Coorientador

Resumo

O tema em tela é de suma importância, por conseguinte enriquecido com o despertar do interesse popular mediante alteração legislativa. Irrefutáveis os fatos no atual momento que estamos vivenciando, afinal, muitas discussões jurídicas que nosso poder judiciário vem percorrendo é no tocante a pauta da execução provisória da pena no tribunal do júri. Resgatando o debate acerca da inconstitucionalidade, com questionamentos doutrinários e jurisprudenciais. Mais evidente, o referido objeto de estudo abordará sobre os institutos, levando a inabalável conclusão de transpassar a esfera do direito constitucional, humanitário, penal e processual penal. Delimitando a esfera da atividade do Estado e o âmbito próprio da liberdade individual. Em perfeito alinhamento com a filosofia (referente aos questionamentos e avaliações), a ciência do direito (descrição, sistematização e ordem jurídica), a psicologia (considerando a natureza humana), moral (analisando o que é justo), lógica (para orientar o raciocínio), sociologia do direito (no que tange aos fatos sociais) e a teoria geral do direito (validade universal). Outrossim, a política jurídica com subsídios advindos da sociologia e filosofia, indicando a matéria social a qual demanda refinação na regulamentação. Desta forma, conclui-se que a plena compreensão depende de vários setores de pesquisa.

Palavras-chave

Inconstitucionalidade, Execução Antecipada, Prisão Preventiva, Medida Cautelar, Garantia da Ordem Pública, Pena, Tribunal do Júri, Veredicto, Efeito Suspensivo, Nulidade, Prescrição, Revisão Criminal, Absolvição, Trânsito em Julgado, Pacote Anticrime, Modificação na Legislação Penal, Lei n° 13.964/2019, Princípio da Presunção de Inocência, Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, Princípio da Não Culpabilidade, Ministro Barroso, Ministro Dias Toffoli, Ministro Ricardo Lewandowski, Ministro Gilmar Mendes

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