Da eficácia da garantia e entrega voluntária da criança para a adoção e o sigilo absoluto conferido à mãe.
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Data
2023-02-26
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Sanches, Sabrina
Orientador
Gouvea, Claudiane
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de curso trata-se de um estudo sobre a avançada alteração
sofrida no Estatuto da Criança e do Adolescente com a chegada do Art. 19-A incluído pela Lei
nº 13.509 de 2017, que prevê a chamada “entrega voluntária”, a qual consiste na possibilidade
de uma gestante/mãe manifestar seu interesse em entregar seu filho para adoção, de maneira
anônima e sigilosa e mesmo antes de dar à luz. Analisando também todo o processo de entrega,
partindo da manifestação da vontade da mãe, até a chegada da criança à família adotiva, bem
como a assistência e os procedimentos adotados pela Justiça da Infância e da Juventude diante
da situação. Concluindo, por fim, se o mencionado art. 19-A incluído pela Lei nº 13.509 de 2017
é realmente eficaz ao proteger a criança e evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como
aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular, bem como, no
que diz respeito a integridade e sigilo da mãe.
Palavras-chave
Adoção, Sigilo