A nova sistemática de improbidade administrativa a luz do princípio da segurança jurídica
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Data
2023-07-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Gomes de Lima, Rafaela
Orientador
Pereira de Lucena Rodrigues Guerra, Bernardo
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a nova sistemática de improbidade administrativa sob a ótica do princípio da segurança jurídica. Para tanto, é apresentado um breve histórico do tema, abordando desde a necessidade da criação de uma lei cujo objetivo era prevenir e punir condutas tidas como ímprobas até as recentes alterações legislativas. A metodologia utilizada na confecção do presente trabalho é o histórico, uma vez que será feito levantamento bibliográfico analisando obras de teor histórico e jurídico-doutrinário que versam sobre o tema do direito administrativo sancionador, da lei de improbidade administrativa, e do princípio da segurança jurídica de forma específica ou tangencial, e ainda as implicações das principais mudanças no ordenamento jurídico brasileiro partindo da análise jurisprudencial e no estudo da legislação vigente. Segue-se uma análise dos principais aspectos modificados pela lei nº 14.230/21 na lei de improbidade, com dando ênfase a exclusão da modalidade culposa, penalidades aplicáveis, a conduta ímproba. Em seguida, voltamos para o princípio da segurança jurídica e analisamos seus aspectos fundamentais e sua relação com o novo regime de Improbidade Administrativa. Por fim, são apresentadas as principais conclusões deste estudo, afirmando que a nova legislação sobre improbidade administrativa tornará mais claro e previsível o que é considerado improbidade e as penalidades aplicáveis, além de proporcionar maior segurança jurídica, sendo necessária a adequada interpretação das normas a fim de evitar a justamente a violação do princípio da segurança jurídica.
Palavras-chave
Improbidade Administrativa, Princípio da segurança jurídica