Presunção de inocência frente à execução provisória da pena privativa de liberdade

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Data

2023-11-06

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Roberta

Orientador

Marra, Natália

Coorientador

Resumo

O presente artigo científico tem como objetivo principal analisar o acórdão proferido pelo STF - Supremo Tribunal Federal – no julgamento do Habeas Corpus de n° 126.292 no dia 17 de fevereiro de 2017. A decisão em questão autoriza a expedição do mandado de prisão em desfavor do acusado após sentença condenatória em segunda instância, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado do processo e ainda exista a possibilidade de interposição de recurso, possibilitando a execução provisória da pena. O presente trabalho tem como objetivo analisar o acórdão frente à Constituição Federal/88, com base no do princípio da não culpabilidade/presunção da inocência, previsto no art. 5°, LVII, CF/88, analisando as consequências práticas dessa decisão no ordenamento jurídico bem como realizando uma análise crítica do julgamento mencionado. Insta salientar que após a decisão n° 126.292 o Conselho Federal da ordem dos advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) ingressam com ações declaratórias de inconstitucionalidade com pedido de liminar junto ao STF, exigindo efeitos “ex tunc” das execuções provisória já determinadas, entretanto, as duas ações foram indeferidas, o que ratificou o entendimento anterior que causou tanta discussão.

Palavras-chave

Execução provisória da pena, Não culpabilidade, Constituição Federal, Ordenamento jurídico

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