Contrato de namoro: uma forma de proteção contra a má- fé nas relações do século XXI
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SANTOS, Anderson Medeiros dos
Orientador
AMORIM, Matheus Maia
Coorientador
Matheus Maia
Resumo
O trabalho a seguir tem como objetivo estabelecer as principais diferenças entre o Contrato de Namoro e a União Estável, demonstrando o desenvolvimento de ambas modalidades no decorrer da história, assim como analisar seus benefícios e sua possibilidade de evitar danos
aos envolvidos na relação amorosa, juntamente com a sua possibilidade jurídica, visto que, o denominado, e muito presente nas relações atuais, “namoro qualificado” é facilmente confundido com a União Estável. O fato é que a União Estável possui consequências
jurídicas que o namoro não possui, dependendo de apenas um ato: a vontade das partes, que por falta de um artifício que deixe expressamente essa vontade, é utilizada por pessoas de má- fé para causar um prejuízo à pessoa pela qual ela está se relacionando em busca de benefício próprio, principalmente material. Trazendo á tona também, a natureza dos contratos á luz do Código Civil, fortalecendo ainda mais a necessidade e efetividade do Contrato de Namoro, com um adendo enquanto a sua validade. Para tanto, o desenvolvimento conta com opinião e artigos de nomes do Direito Civil Brasileiro como Maria Berenice Dias, Vivian Boechat e Euclides de Oliveira, tratando- se de uma pesquisa explicativa com método bibliográfico, na forma de artigos, revistas e sites. Na primeira etapa, é visado a descrição e comparação do
intitulado namoro e a união Estável, continuando com sua eficácia e presença no judiciário brasileiro, argumentando positivamente sobre o uso do Contrato de Namoro e conclusão sobre o determinado tema.
Palavras-chave
Namoro, contrato, contrato de namoro, união estável, família, direito civil brasileiro, Contrato, Contrato de namoro, União estável, Família, Direito civil brasileiro