(In)Constitucionalidade das vedações de liberalidades por pessoa casada em favor do(a) concubino(a)
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Data
2023-12
Tipo de documento
Estudo de Caso
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SOUZA, Mariana Ferreira de
SILVA, Maria Eduarda Bezerra Gomes da
SALLES, Ana Raquel Aladim
Orientador
MAFRA, Tereza Cristina Monteiro
Coorientador
Resumo
O presente resumo expandido tem por escopo analisar as vedações de liberalidades por pessoa casada em favor do(a) concubino(a) no código Civil de 1916 e de 2002. A questão central gira em torno da legalidade e da constitucionalidade das normas que proíbem e restringem a capacidade de um indivíduo casado de realizar doações, deixar herança ou legado, ou ainda instituir seguro em favor de seu concubino(a), ou seja, uma pessoa com quem mantenha uma relação afetiva extramatrimonial. Assim sendo, a hipótese que se pretende confirmar ao final da pesquisa, é que os artigos 1.801 inciso III, 550 e 793 do Código Civil de 2002 estão em desconformidade com o atual ordenamento jurídico e com a Constituição Federal.
Palavras-chave
vedações, interferência estatal, concubinato