A (im)possibilidade de registro de área inferior ao módulo rural
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Data
2023-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Keila Frandelind de
Orientador
NUNES, Michel Medeiros
Coorientador
LEONEL, Vilson
Resumo
Este trabalho tem como objetivo geral analisar a possibilidade de registro de área inferior ao módulo rural. Para tanto, foi realizado uma pesquisa em fontes bibliográficas e documentais, uma vez que foram coletadas informações de obras
doutrinárias, bem como nos textos legais e jurisprudenciais. Os resultados indicam a possibilidade de obter o registro do imóvel em área inferior ao módulo rural, entretanto deve ser observada a situação concreta para aplicação dos institutos legais. A legislação elenca exceções à regra que proíbe tal registro, as quais mantem consonância com a doutrina. Ainda, atinente à aplicação da usucapião, a jurisprudência tem adotado o entendimento que possibilita o registro, uma vez que se
trata de aquisição originária da propriedade. Por fim, as inovações trazidas pela legitimação fundiária em área rural também permitem o referido registro, no entanto, a doutrina majoritária entende que é necessário a alteração do zoneamento para
urbano. Ademais, os tribunais de justiça do país buscam alternativas a fim de viabilizar o registro de área inferior ao módulo rural, ao passo que os projetos de lei permitiriam incluir mais possibilidades de registro. Os resultados encontrados permitem concluir que a legislação, doutrina e jurisprudência possibilitam o registro de área inferior ao módulo rural. No entanto, a regularização desordenada pode trazer inúmeros malefícios futuros.
Palavras-chave
Imóvel rural, Módulo Rural, Regularização fundiária