A dedutibilidade das receitas oriundas de reservas técnicas de sociedades seguradoras da base de cálculo do pis e da cofins à luz da lei nº 12.973/2014
Carregando...
Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
PAULA, Vinícius Andrade de
Orientador
FILHO, Sérgio Assoni
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem por objetivo a análise das normas tributárias que instituíram a cobrança da contribuição para o PIS e da COFINS devidas pelas sociedades seguradoras e a possibilidade da dedução, dentro das respectivas bases de cálculo, dos denominados “ativos vinculados às reservas técnicas”. O objetivo específico é verificar o (não) enquadramento das reservas técnicas no conceito de receitas advindas de atividade empresarial típica, e, portanto, a possibilidade da sua dedução da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos da Lei n° 9.718/98, com a redação dada pela Lei Nº 12.973/2014. Para chegarmos a essa questão, serão examinados os conceitos de receita, receita bruta, atividade empresarial típica e reserva técnica, com a finalidade de verificar o (não) enquadramento das reservas técnicas no conceito de atividade empresarial típica das sociedades seguradoras. Além disso, será examinado o atual entendimento da jurisprudência acerca do tema, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, em especial no CARF e no Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Seguradoras, PIS, COFINS, Dedutibilidade, Reservas Técnicas, Base de cálculo, Receita bruta, Atividade empresarial típica