Estupro de vulnerável: vulnerabilidade relativa ou abosluta do menor de 14 anos.
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Data
2018-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
GOMES FILHO, Iran
Orientador
SILVA, Kelly Kercy Nogueira da
Coorientador
Resumo
A abordagem do tema no presente trabalho diz respeito às interpretações à luz do direito sobre o crime de estupro de vulnerável. Fizemos uma análise do entendimento desse crime desde a antiguidade, mostrando a evoluções e interpretações históricas até os dias atuais, principalmente em relação a presunção de vulnerabilidade dos menores de 14 (catorze) anos, que é o objetivo de estudo desde o trabalho. Descrevemos um pouco sobre o que o código penal nos traz em seu art. 213, onde se afasta a possibilidade de violência por entender que a vítima menor de 14(catorze) anos é vulnerável. Ou seja, não tem discernimento para compreender o que seja a prática do ato sexual. Além disso, discutimos sobre o bem juridicamente tutelado e em relação a questão da ação penal nos casos de estupro de vulnerável, que antes era de ação penal privada. Analisamos as discussões acerca da possibilidade de se excluir a tipicidade da ação, uma vez que existem alguns entendimentos que essa vulnerabilidade seja relativa quando aplicada ao caso concreto. Diante do exposto, fizemos um relato sobre os posicionamentos favoráveis e contrários em relação a essa presunção de vulnerabilidade.
Palavras-chave
estupro, estupro de vulnerável, relativização, menor de 14 anos, presunção de vulnerabilidade