O PEDIDO CONTRAPOSTO: O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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Data
2024-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
OLIVEIRA, PACHECO, RAMOS, GEISELENA TEIXEIRA, LORENNA MAIA, PRISCILA TEIXEIRA
Orientador
MARRA, NATALIA CARDOSO
Coorientador
MARRA, NATALIA CARDOSO
Resumo
A demanda contraposta é uma simples requisição inserida na própria contestação,
não criando uma nova ação e caso não seja feita na contestação, será entendida como
preclusão, não havendo outra chance para fazer essa requisição. Além disso, não é
permitido alegar fatos novos nesse pedido. Nesse contexto, esse estudo objetiva
demonstrar a ilegalidade de determinadas decisões, que avaliam questões
contraditórias válidas, formuladas por pessoas jurídicas que não estão abrangidas
pelo artigo 8º, II da Lei 9.099/95. Busca-se ainda denunciar a ilegalidade de
determinadas partes, na formulação da convenção, perante os tribunais especiais.
Primeiramente, procuramos demonstrar os princípios norteadores dos tribunais cíveis,
com o objetivo de apresentar a origem do procedimento especial e a aceitação em
ação das pequenas empresas e microempresas. Por fim, ao examinar as disposições
legais que regulam a legitimidade das partes e a aceitação do reconhecimento, serão
demonstradas as decisões que violam as disposições da lei. Trata-se de um artigo
crítico, com o objetivo de mostrar a variedade de decisões conflitantes com a lei
vigente, no âmbito dos juizados especiais cíveis. A forma utilizada para comprovar a
ilegalidade de determinadas decisões será antes de mais nada a pesquisa das
decisões das grandes comissões de apelação, sentenças anônimas, doutrinas e
manuais especiais do Tribunal, para verificar as decisões que julgam as partes
contrárias.
Palavras-chave
Juizados Especiais. Pedido Contraposto. Ilegitimidade