A IN(EFICÁCIA) DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS.

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

ALCANTARA, Sabrina Costa de

Orientador

DIRINO, Daniel

Coorientador

Resumo

Objetiva-se, por intermédio do presente artigo científico, tratar sobre a ineficácia da prisão civil do devedor, em face de uma ação de execução de alimentos. Entende-se que os alimentos se constituem como necessários à concretização de direitos fundamentais, em consonância com o princípio da dignidade humana. Nesse diapasão, tem-se também que a única possibilidade de prisão civil prevista no ordenamento jurídico pátrio centra-se no inadimplemento do alimentante para com o alimentado. Diante de tais impasses, estudiosos vêm questionando a real eficácia desse mecanismo coercitivo para pagamento, ou seja, se tal “ciclo de punições ao devedor” é realmente válido para que o genitor possa cumprir para com essa dívida e para que o alimentado receba o valor que lhe é de direito. Com subsídio no contexto apresentado, coaduna-se com o posicionamento adotado por uma parcela da jurisprudência e da doutrina atual, qual seja, que a prisão civil do devedor de alimentos é apenas uma forma de repressão e coerção, que não garante a real concretização dos direitos do alimentado. Ademais, ressalta-se que deve haver uma reformulação de tal mecanismo, devido à sua ineficácia em diversos casos. Em relação à metodologia adotada, enfatiza-se a utilização de instrumentos bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais, haja vista que a temática em comento é predominantemente teórica, distanciando-se do âmbito prático e das pesquisas de campo. Trata-se, sobremodo, de uma pesquisa com ênfase na modalidade qualitativa, focando-se nos resultados obtidos e na interpretação deles.

Palavras-chave

prisão civil devedor de alimentos direito de família princípio da dignidade humana direito à liberdade.

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