O INSTITUTO DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E OS DANOS DECORRENTES DO ABANDONO AFETIVO POR PARTE DOS GENITORES
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Data
2024-06
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
André Fabricio Silva Viana, Victor Hugo Camargos Alves
Orientador
Daniel Dirino
Coorientador
Daniel Dirino
Resumo
O objetivo da pesquisa centra-se em uma abordagem sobre o
instituto da responsabilização civil e os danos ocasionados em razão do
abandono afetivo por parte de um dos genitores do menor. Nesse
sentido, esclarece-se que as entidades familiares atuais são protegidas e
tuteladas pela Constituição Federal de 1988 e pelo ordenamento jurídico
pátrio em geral. Ademais, os membros dessas entidades familiares
(principalmente os filhos) são ainda mais priorizados pelo diploma
constitucional e através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diante disso, doutrinadores e estudiosos passaram a questionar os casos
em que se tenha a prática do abandono afetivo por parte de um dos
genitores do menor e a possibilidade de serem responsabilizados na
esfera cível devido à conduta praticada
Palavras-chave
Ausência de afeto aos lhos. Ação indenizatória. Danos emocionais e psicológicos. Direito de Família. Princípios constitucionais.