O auxílio acidente e a possibilidade de cumulação com as aposentadorias do regime geral da previdência social, face os efeitos da Lei 9.528/97
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Massih, André Damiani
Orientador
Silveira, Ricardo Augusto
Coorientador
Resumo
O objetivo principal do presente trabalho monográfico é analisar o auxílio acidente, inserido no contexto dos acidentes do trabalho cobertos pela Previdência Social, e a sua possibilidade de cumulação com as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social, em face dos efeitos da Lei n. 9.528/97 que cessou o caráter vitalício e acumulável do auxílio acidente. Para isso, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, bem como o procedimento de pesquisa bibliográfico, visto que foi utilizada, como fonte de pesquisa, doutrinas, artigos científicos, legislações e jurisprudências relacionadas ao tema. Com este estudo, chegamos ao resultado de que a Lei n. 9.528/97 retirou o caráter vitalício e acumulável do auxílio acidente, ressalvados os casos de direito adquirido. Analisando as decisões do Superior Tribunal de Justiça, verificou-se que, caso a eclosão da moléstia ou o acidente tenha ocorrido antes da alteração legislativa, é garantida a cumulação, inobstante a consolidação das moléstias ter ocorrido em momento posterior, visto que o fato que deu origem a redução da capacidade laborativa ocorreu durante o interregno permissivo da acumulação. No tocante a aposentadoria especial e por invalidez, verificou-se que a jurisprudência, além da regra geral, exige que o fato gerador do auxílio acidente seja distinto daquele que enseja a concessão da aposentadoria. Concluímos, portanto, que a acumulação é possível mesmo nos casos em que a aposentadoria e o auxílio acidente sejam posteriores a alteração legislativa, desde que a eclosão da moléstia ou o acidente sejam anteriores e que os fatos geradores sejam distintos.
Palavras-chave
Previdência social, Acidentes do trabalho - Legislação