A (in)constitucionalidade do critério de miserabilidade para a concessão de benefício socioassistencial ao deficiente: o benefício de prestação continuada e a pensão especial

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Durante, Bruna

Orientador

Nunes, Michel Medeiros

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade do critério de miserabilidade para a concessão de benefício socioassistencial ao deficiente, especialmente, no que se refere ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e à Pensão Especial da Lei n. 17.428/17. A justificativa para a exploração do tema se deve ao fato de que o critério legal utilizado para a análise dos requerimentos administrativos não leva em consideração os gastos externos mantidos pelo grupo familiar – mas apenas utiliza a renda como um instrumento isolado. A natureza da pesquisa quanto ao nível, foi exploratória e, tocante à abordagem, qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados foi o bibliográfico e documental. A investigação foi baseada, principalmente, na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social, na Lei n. 17.428/17, na ADIn n.1.232-1/DF, e nas obras de autores como Carlos Simões e Marisa Ferreira dos Santos. Isso porque se buscava colocar em paradoxo as principais percepções legais sobre essa temática e os critérios legais dispostos nas leis instituidoras dos benefícios estudados. Nesse norte, evidenciou-se que o critério legal para constatação de carência, expostos na LOAS e na Lei n. 17.428/17, são inconstitucionais – visto que violam os princípios constitucionais e não servem para analisar, corretamente, a situação de miserabilidade enfrentada pelo deficiente. No mais, ressalta-se que o deficiente carente (que é duplamente vitimizado), muitas vezes é afastado da proteção social que deveria ser garantida pelo Poder Público, haja vista que a burocracia se torna incoerente com a função principal da Assistência Social – que é a de garantir a essas pessoas o acesso aos mínimos sociais, com base no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Palavras-chave

Benefícios socioassistenciais, Assistência social, Princípio da dignidade da pessoa humana

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