Relação entre o substrato probatório e as decisões no crime de embriaguez ao volante: análise dos processos julgados pelo tribunal de justiça de Santa Catarina no período de 09/2018 a 12/2018
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Formentin, Fernando Salazar
Orientador
Alberton, Keila Comelli
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem como objetivo geral a análise de decisões judiciais no sentido de colher-se a indicação predominante e a recepção aplicada ao caso concreto, do meio de prova utilizado como fundamento de uma decisão condenatória ou absolutória no crime de embriaguez ao volante. Foi realizado um estudo a partir da análise de 100 processos julgados pelo tribunal de justiça do estado Santa Catarina no período de 09/2018 a 12/2018. A coleta de dados foi realizada mediante o preenchimento de tabela desenvolvida especificamente para a análise e processamento dos dados extraídos dos processos, cujo teor considerou-se relevante à satisfação da problemática almejada, correlacionando-os ao meio de prova e sua relação com a decisão judicial. Os resultados indicam que as condenações ainda em primeiro grau de jurisdição ficam em um total de 91%, enquanto no tribunal de justiça (SC) esse número aumenta 7% ficando em 98%. Verifica-se, ainda, que os meios de prova utilizados foram: o auto de constatação dos sinais de embriaguez 29%; etilômetro 27%; testemunha policial 23%; testemunha 7%; exame clínico no IGP com laudo médico 6%; relatório em pronto atendimento 2%; exame clínico de sangue 1%; vídeo 1%; confissão 7%; depoimento da vítima 1%, estes, utilizados de maneira isolada ou cumulada entre si. Ainda sendo possível constatar que em 45% dos casos analisados verificou-se o envolvimento do condutor em acidente de trânsito, enquanto que na cifra restante, 55% dos casos, não houve acidente de trânsito associado ao crime de embriaguez ao volante. Já a pena máxima aplicada a este delito não chegou a superar um ano de detenção compreendendo 4% dos casos. Diante dessa quantificação argumentativa, pode-se concluir que o legislador pátrio, por meio das últimas alterações legislativas quanto ao tema em comento, a saber, leis 12.760/2012 e 12.971/2014, criou um leque probatório exemplificativo para a comprovação do tipo penal de embriaguez ao volante. Possibilitando, aos órgãos encarregados da prevenção e fiscalização, uma maior operabilidade quanto à produção dos meios de provas específicos (auto de constatação dos sinais de embriaguez), bem como suas declarações como testemunhas, elementos que demonstram a receptividade do Judiciário quanto da análise e credibilidade dos meios de provas produzidos por essa classe de funcionários públicos em sede de crimes de embriaguez ao volante.
Palavras-chave
Crime, Embriaguez ao volante, Prova