Relação entre o substrato probatório e as decisões no crime de embriaguez ao volante: análise dos processos julgados pelo tribunal de justiça de Santa Catarina no período de 09/2018 a 12/2018

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Formentin, Fernando Salazar

Orientador

Alberton, Keila Comelli

Coorientador

Resumo

Este trabalho tem como objetivo geral a análise de decisões judiciais no sentido de colher-se a indicação predominante e a recepção aplicada ao caso concreto, do meio de prova utilizado como fundamento de uma decisão condenatória ou absolutória no crime de embriaguez ao volante. Foi realizado um estudo a partir da análise de 100 processos julgados pelo tribunal de justiça do estado Santa Catarina no período de 09/2018 a 12/2018. A coleta de dados foi realizada mediante o preenchimento de tabela desenvolvida especificamente para a análise e processamento dos dados extraídos dos processos, cujo teor considerou-se relevante à satisfação da problemática almejada, correlacionando-os ao meio de prova e sua relação com a decisão judicial. Os resultados indicam que as condenações ainda em primeiro grau de jurisdição ficam em um total de 91%, enquanto no tribunal de justiça (SC) esse número aumenta 7% ficando em 98%. Verifica-se, ainda, que os meios de prova utilizados foram: o auto de constatação dos sinais de embriaguez 29%; etilômetro 27%; testemunha policial 23%; testemunha 7%; exame clínico no IGP com laudo médico 6%; relatório em pronto atendimento 2%; exame clínico de sangue 1%; vídeo 1%; confissão 7%; depoimento da vítima 1%, estes, utilizados de maneira isolada ou cumulada entre si. Ainda sendo possível constatar que em 45% dos casos analisados verificou-se o envolvimento do condutor em acidente de trânsito, enquanto que na cifra restante, 55% dos casos, não houve acidente de trânsito associado ao crime de embriaguez ao volante. Já a pena máxima aplicada a este delito não chegou a superar um ano de detenção compreendendo 4% dos casos. Diante dessa quantificação argumentativa, pode-se concluir que o legislador pátrio, por meio das últimas alterações legislativas quanto ao tema em comento, a saber, leis 12.760/2012 e 12.971/2014, criou um leque probatório exemplificativo para a comprovação do tipo penal de embriaguez ao volante. Possibilitando, aos órgãos encarregados da prevenção e fiscalização, uma maior operabilidade quanto à produção dos meios de provas específicos (auto de constatação dos sinais de embriaguez), bem como suas declarações como testemunhas, elementos que demonstram a receptividade do Judiciário quanto da análise e credibilidade dos meios de provas produzidos por essa classe de funcionários públicos em sede de crimes de embriaguez ao volante.

Palavras-chave

Crime, Embriaguez ao volante, Prova

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