Aplicabilidade de astreintes como meio de efetivação da tutela antecipada que impõe obrigação de pagar sob a luz do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Alberton, Marcos Schlickmann

Orientador

Silva Filho, Paulo da

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar os institutos da antecipação da tutela e da multa coercitiva (astreintes), assim como o significado e alcance do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, a fim de demonstrar a possibilidade de aplicação daquela medida coercitiva para a efetivação de provimentos antecipatórios de obrigação de pagar. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, pois partiu-se de uma proposição geral, centrada nos deveres que decorrem da fundamentalidade do direito à efetividade da tutela jurisdicional, para culminar em uma proposição específica, centrada na necessidade de conferir ao magistrado a possibilidade de aplicação das astreintes, quando reputar necessária para o alcance de quantia concedida a título de antecipação da tutela. No que diz respeito à técnica de pesquisa, adotou-se, basicamente, a bibliográfica, com enfoque no exame livros e artigos científicos publicados em revistas ou em meio eletrônico. Concluída a pesquisa, pôde-se notar a insatisfação dos operadores do direito com o modelo processual vigente, principalmente com os meios executivos tipificados em lei, incapazes de conferir ao jurisdicionado, em tempo razoável, a fruição do bem da vida perseguido em juízo. Neste contexto, em vista do conteúdo do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, é possível concluir pela aplicabilidade das astreintes como meio de efetivação de antecipação da tutela de soma em dinheiro, seja pela insuficiência do regime da execução provisória para a efetivação desta medida de urgência, seja pelos resultados efetivos que ela é capaz de proporcionar, ocasionando, em grande parte das vezes, o cumprimento tempestivo e adequado da obrigação sem a necessidade de instauração execução por expropriação.

Palavras-chave

Direitos fundamentais, Tutela antecipada, Multas, Obrigações (Direito)

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