Aplicação da sucessão de empresário aos serventuários dos cartórios extrajudiciais

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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Calegaro, Renato Luís da Silva
Orientador
Souza, Alexandre Fernandes de
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem por objeto analisar a aplicação da sucessão de empresários nas relações laborativas contratadas entre os novos oficiais e tabeliães titulares das serventias extrajudiciais e os empregados que continuaram a prestar atividade remunerada para esses após a delegação do novo titular. Discute-se, ainda, se o novo Titular da serventia extrajudicial é responsável pelas dividas trabalhistas dos servidores que não prestaram serviços ao cartório. Para esse objetivo, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, uma vez que se partiu de uma análise geral para atingir uma específica. No que tange o nível de aprofundamento foi utilizado a pesquisa exploratória, já o procedimento da coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica, consubstanciada na consulta doutrinas e de jurisprudências. Constatou-se que é possível a aplicação da sucessão de empresários nas atividades laborativas extrajudiciais, respondendo o novo titular solidariamente com o antigo Oficial da serventia pelos créditos devidos, quando a continuidade na prestação de serviços pelo serventuário. Caso esse não tenha prestado atividade laborativa para o novo oficial, a cobrança dos créditos só perdura contra o antigo Titular da serventia.

Palavras-chave
Direito do trabalho, Cartórios, Tabeliães
Citação
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