Coisa julgada inconstitucional nos embargos à execução e na impugnação ao cumprimento de sentença

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ferreira, Leandro

Orientador

Bittencourt Júnior, José Paulo

Coorientador

Resumo

No presente trabalho de conclusão de curso o tema abordado é a "coisa julgada inconstitucional nos embargos à execução e na impugnação ao cumprimento de sentença". Estudam-se, especificamente, as hipóteses de aplicação do parágrafo único do art. 741 e o do art. 475-L em seu parágrafo primeiro, ambos do Código de Processo Civil. O método de abordagem dedutivo foi utilizado, juntamente com o modelo bibliográfico de pesquisa e perspectiva qualitativa. São feitas considerações acerca do controle de constitucionalidade da sentença, do instituto da coisa julgada e da segurança jurídica. Adentramos na discussão sobre a ¿coisa julgada inconstitucional¿ e a possibilidade da ¿eficácia rescisória dos embargos e da impugnação¿. O estudo demonstra as divergências doutrinárias acerca da interpretação e até mesmo de inconstitucionalidade de tais dispositivos, bem como exemplos do direito comparado. Aduz ainda que, em razão de não ser a coisa julgada um dogma intocável, que não tem o condão de se sobrepor à própria constituição, é possível vislumbrar a aplicação de tais dispositivos, contudo, de forma restritiva, sempre que possível resguardando a segurança jurídica, que é um pressuposto do estado democrático de direito.

Palavras-chave

Coisa julgada, Embargos (Processo civil)

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