Aplicabilidade das medidas de proteção preconizadas no artigo 101, do ECA, na Comarca de Laguna, entre os anos de 2008 e 2010

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pereira, Pedro Sérgio Baumgarten de Baião

Orientador

Tenfen, Maria Nilta Ricken

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico tem como objetivo verificar a aplicabilidade das medidas de proteção preconizadas no artigo 101, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Comarca de Laguna, entre os anos de 2008 e 2010. Para tanto, como método de abordagem utilizou-se o dialético, porque, a partir das constatações fáticas, ou seja, das medidas aplicadas na prática, será emitida determinada opinião sobre aquele resultado. Os tipos de pesquisa utilizados foram a documental, pois considerou-se os dados existentes nos processos (Representações Cíveis), além da bibliográfica, eis que também foram pesquisadas obras jurídicas publicadas, como livros e legislação, a fim de instruir o estudo. Foram analisados 128 processos arquivados da 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna, daonde extrai-se a aplicação das medidas de proteção integral às crianças e aos adolescentes, entre os anos de 2008 e 2010, sendo apontado que: dos 128 processos, cujas situações problemas eram menores rebeldes, recém nascido abandonado, doação irregular de menor, omissão do Estado quanto a educação, omissão do Estado quanto a saúde, crianças/adolescentes sem supervisão, pais presos/ausentes, pais agressivos/omissos/negligentes (sem notícias de uso de drogas), negligência/maus tratos (pais usuários de drogas), adolescentes usuários de drogas, menores evadidos da escola e menores abusados sexualmente ou com suspeitas de abuso sexual, foram aplicados, ao todo, 20 encaminhamentos aos pais ou responsável (inciso I); 128 orientações, apoios e acompanhamentos temporários (inciso II); 2 matrículas em estabelecimento oficial de ensino (inciso III); 25 inclusões em programas comunitários (inciso IV); 11 tratamentos médicos (inciso V); 23 vagas disponibilizadas para desintoxicação (inciso VI); 33 acolhimentos institucionais (inciso VII); nenhuma inclusão em programa de acolhimento familiar (inciso VIII); e 44 colocações em famílias substitutas (inciso IX). Em cada um dos resultados, procedeu-se com uma opinião/análise à luz doutrinária e normativa.

Palavras-chave

Brasil. Estatuto da criança e do adolescente (1990), Menores - Estatuto legal, leis, etc., Assistência a menores

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