Comunicabilidade da previdência privada aberta na comunhão parcial de bens

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Pedroso, Juliana Garbellotto Silveira

Orientador

Alberton, Keila Comelli

Coorientador

Resumo

OBJECTIVE: The general objective of this paper is to analyze the discussions in jurisprudence, doctrines and articles about the possibility of communication of private social security in the partial communion of goods. METHOD: In the present project we can qualify the level, an exploratory research, the approach, will be a qualitative research, and the procedure, a bibliographic and documentary research. RESULT: What we can observe with the work, is that there are still many controversies on the subject, because there is a lack of jurisprudence and doctrines, to standardize judges' decisions on the communicability or not of open private pension in the regime of partial communion of goods. CONCLUSION: Although there is still no standard in justice, it can be concluded that case law, in case of divorce or dissolution of stable union, is increasingly following the path of the possibility of communion, as they are understanding that the complementary social security of an open entity would be a mere financial investment, so there is no doubt that such income should come in the amount of the asset sharing.
OBJETIVO: O objetivo geral do presente trabalho é analisar as discussões nas jurisprudências, doutrinas e artigos, acerca da possibilidade da comunicação da previdência privada na comunhão parcial de bens. MÉTODO: No presente projeto podemos qualificar quanto ao nível, uma pesquisa exploratória, quanto à abordagem, será uma pesquisa de caráter qualitativa, e quanto ao procedimento, uma pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADO: O que podemos observar com o trabalho, é que ainda há muitas controvérsias sobre o tema, pois, faltam, jurisprudências e doutrinas, para padronizar as decisões dos juízes acerca da comunicabilidade ou não da previdência privada aberta no regime de comunhão parcial de bens. CONCLUSÃO: Apesar de ainda não haver um padrão na justiça, pode-se concluir que as jurisprudências, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, estão cada vez mais seguindo o caminho da possibilidade da comunhão, pois estão entendendo que a previdência complementar de entidade aberta não passaria de um mero investimento financeiro, portando não restando dúvida que essa renda deve entrar no montante da partilha de bens.

Palavras-chave

Previdência privada, Regime de bens, Partilha de bens

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