A desconsideração da personalidade jurídica
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Data
2008
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Becker, Caroline
Orientador
Cabreira, Greyce Ghisi Luciano
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico tem como principal objetivo a análise da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica sob o enfoque das teorias da Maior e Menor desconsideração. Para a sua consecução, servimo-nos do procedimento bibliográfico, sendo realizada a leitura da legislação, das doutrinas, jurisprudências e artigos científicos, para que pudéssemos descrever os principais entendimentos jurídicos sobre o tema. É sabido que, com o início da personalidade jurídica pelo registro de seus atos constitutivos no órgão competente, esta adquire existência distinta dos membros que a compõem, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não pode ser confundido com o patrimônio particular de seus sócios (pessoas naturais). Deste modo, há casos em que muitos sócios se utilizam da sociedade com o intuito de perpetração de fraudes, causando prejuízos a seus credores. Assim, com a finalidade de evitar os mais diversos abusos, surgiu, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Através desta teoria, o Poder Judiciário está autorizado, em casos excepcionais, a desconsiderar a pessoa jurídica da sociedade devedora, atribuindo responsabilidades diretamente aos seus sócios. Tais resultados permitem concluir que a lei autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade que apenas tem o seu véu levantado para que seja atingido o patrimônio rticular de seus sócios, sem que seja dissolvida a pessoa jurídica. Entretanto, há dois requisitos fundamentais para que haja a esconsideração da sonalidade jurídica: a teoria maior e a teoria menor. Pela teoria da maior sconsideração, consagrada no artigo 50 do Código Civil de 2002, é necessário estarem presentes, além da prova da insolvência da pessoa jurídica, a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade. Em contrapartida, para a teoria da menor desconsideração, recepcionada pela Consolidação das Leis do Trabalho, basta a mera prova da insolvência da pessoa jurídica.
Palavras-chave
Poder judiciário, Patrimônio cultural - Proteção - Legislação, Desconsideração da personalidade jurídica