A desconsideração da personalidade jurídica

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Data

2008

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Becker, Caroline

Orientador

Cabreira, Greyce Ghisi Luciano

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico tem como principal objetivo a análise da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica sob o enfoque das teorias da Maior e Menor desconsideração. Para a sua consecução, servimo-nos do procedimento bibliográfico, sendo realizada a leitura da legislação, das doutrinas, jurisprudências e artigos científicos, para que pudéssemos descrever os principais entendimentos jurídicos sobre o tema. É sabido que, com o início da personalidade jurídica pelo registro de seus atos constitutivos no órgão competente, esta adquire existência distinta dos membros que a compõem, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não pode ser confundido com o patrimônio particular de seus sócios (pessoas naturais). Deste modo, há casos em que muitos sócios se utilizam da sociedade com o intuito de perpetração de fraudes, causando prejuízos a seus credores. Assim, com a finalidade de evitar os mais diversos abusos, surgiu, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Através desta teoria, o Poder Judiciário está autorizado, em casos excepcionais, a desconsiderar a pessoa jurídica da sociedade devedora, atribuindo responsabilidades diretamente aos seus sócios. Tais resultados permitem concluir que a lei autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade que apenas tem o seu véu levantado para que seja atingido o patrimônio rticular de seus sócios, sem que seja dissolvida a pessoa jurídica. Entretanto, há dois requisitos fundamentais para que haja a esconsideração da sonalidade jurídica: a teoria maior e a teoria menor. Pela teoria da maior sconsideração, consagrada no artigo 50 do Código Civil de 2002, é necessário estarem presentes, além da prova da insolvência da pessoa jurídica, a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade. Em contrapartida, para a teoria da menor desconsideração, recepcionada pela Consolidação das Leis do Trabalho, basta a mera prova da insolvência da pessoa jurídica.

Palavras-chave

Poder judiciário, Patrimônio cultural - Proteção - Legislação, Desconsideração da personalidade jurídica

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