Ilegalidade da penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação

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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Goulart, Gabrielle Yasmin Boaventura
Orientador
Damian, Terezinha
Coorientador
Resumo
OBJECTIVE: To analyze the (il) legality of the attachment of the guarantor's family property in real estate lease agreements. METHOD: This is an exploratory research with a qualitative approach; as for the procedure, classified as a bibliographic data collection based on doctrine, and documentary, based on the legislation and decisions of the Supreme Federal Court of Justice. RESULTS: The execution of the contract has rules and specifications, so the validity of the contract is related to the respect for contractual and constitutional principles, especially with regard to the social function of the contracts. In this way, the contract must be fair and proportionate so that State interference does not occur. In the lease, the object will always be an infungible asset; it may be concluded for a fixed or indefinite period by means of consideration. The tenancy law (Law 8,245 / 91) regulates the rental of urban properties, residential or non-residential rental and the rental for season, as well as the relationship between lessor. CONCLUSION: The right to housing is an unavailable right. However, this prerogative is not applied to the guarantor. Some indoctrinators and courts are in favor of pledging the guarantor's family property in the lease, based on item VII of art. 3rd of Law 8,009 / 90; understanding that the guarantor is free to hire and pledge his family property. Others, however, are against it, believing that this situation violates the right to equality; understanding that the failure to recognize the guarantor's family property forfeiture in the lease agreement creates disproportionality between the guarantor and the lessee, constituting disrespect to the principle of housing and isonomy, considering item VII of art. 3 of law 8.009 / 90.
OBJETIVO: Analisar a (i)legalidade da penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação imobiliária. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Supremo Tribunal Federal de Justiça. RESULTADOS:A realização do contrato possui regras e especificações, sendo assim a validade do contrato tem relação com o respeito aos princípios contratuais e constitucionais, principalmente, o que se refere à função social dos contratos. Desse modo, o contrato de ser justo e proporcional para que não ocorra a interferência do Estado. No contrato de locação, o objeto sempre será um bem infungível; pode ser celebrado por tempo determinado ou indeterminado mediante a uma contraprestação. A lei do inquilinato (lei 8.245/91) regulamenta a locação de imóveis urbanos, de locação residencial ou não residencial e a locação para temporada, bem como a relação entre locador. CONCLUSÃO: O direito de moradia é um direito indisponível. Porém, essa prerrogativa não é aplicada ao fiador. Alguns doutrinadores e tribunais são favoráveis à penhora do bem de família do fiador, no contrato de locação, baseando-se no inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/90; entendendo que, o fiador tem liberdade de contratar e penhorar o seu bem de família. Já, outros são contrários, acreditando que essa situação fere o direito de isonomia; entendendo que o não reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família do fiador no contrato de locação gera desproporcionalidade entre o fiador e o locatário, constituindo-se desrespeito ao princípio da moradia e da isonomia, considerando uma ilegalidade o inciso VII, do art. 3º da lei 8.009/90

Palavras-chave
Penhora, Bem de família, Fiador
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