Direito fundamental à liberdade de expressão artística: direitos autorais e a questão do poder de polícia do ECAD

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Pereira, Ricardo Wagner

Orientador

Selig, Cristiano de Souza

Coorientador

Resumo

ABSTRACT With the publication of Law no. 5,988 on December 14, 1973, the copyright was regulated, and the Central Office of Collection and Distribution - ECAD, a non-profit private civil society formed by authors who are their agents to exercise and defend their rights. This study has as general objective to verify the limitations of the ECAD, in front of Law nº 9,610 of 1998, that altered, updated and consolidated the legislation on copyright, in its action in the fiscalization and collection of copyright, in the use of administrative police power. The research is structured in three developmental chapters, the first one to address fundamental rights and freedom of artistic and intellectual expression, the second the copyright and the third the central office of collection and distribution (ECAD) and its power of police. Regarding the methodology, it is a qualitative research, carried out by means of a method of deductive thinking approach. The procedure method is monographic, performed by means of bibliographical technique. It is concluded that ECAD is a private institution and, the legitimacy of its action is not ad unlimited cause. Therefore, in this capacity, in addition to not enjoying public faith, their inspectors do not have police power. Keywords: Copyright. ECAD. Inspection. Police power.
RESUMO Com a publicação da Lei nº 5.988 em 14 de dezembro de 1973, regulamentou-se os direitos autorais, instituindo-se então, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, sociedade civil de natureza privada, sem fins lucrativos, formado por associações de autores que, são suas mandatárias para exercício e defesa de seus direitos. Este estudo tem como objetivo geral verificar as limitações do ECAD, frente à Lei nº 9.610 de 1998, que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais, em sua atuação na fiscalização e arrecadação dos direitos autorais, no uso do poder de polícia administrativa. A pesquisa está estruturada em três capítulos de desenvolvimento, sendo o primeiro destinado a abordar os direitos fundamentais e a liberdade de expressão artística e intelectual, o segundo os direitos autorais e o terceiro o escritório central de arrecadação e distribuição (ECAD) e seu poder de polícia. Em relação à metodologia, trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, realizada por meio de método de abordagem de pensamento dedutivo. O método de procedimento é monográfico, realizado por meio de técnica bibliográfica. Conclui-se que o ECAD é uma instituição privada e, a legitimidade da sua atuação não é ad causam ilimitada. Sendo assim, nessa qualidade, além de não gozarem de fé pública, seus fiscais não têm poder de polícia. Palavras-chave: Direitos autorais. ECAD. Fiscalização. Poder de polícia.

Palavras-chave

Direitos autorais, ECAD, Fiscalização, Poder de polícia

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