O fator para conversão do tempo de atividade especial em atividade comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Luz, Luiz Antônio Custódio da
Orientador
Marcon, Guilherme Maciéski
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico aborda o fator de conversão na transformação de tempo laborado em atividade especial para tempo comum, visando, mais especificamente, analisar a aplicação do referido fator para os períodos laborados anteriormente ao Decreto n. 357/91, haja vista a divergência que aqui se aflora, bem como, identificar o índice mais plausível a ser aplicado ao caso. Para tanto, na elaboração do presente trabalho foi adotado o método de procedimento monográfico, realizando pesquisas na legislação, em doutrinas, em jurisprudências e artigos científicos. Foi empregado o método de abordagem dedutivo, analisando proposições gerais para chegar a uma conclusão específica. Essa monografia teve seu desenvolvimento estruturado em três capítulos, iniciando pelo desenvolvimento histórico da Previdência Social, seus principais princípios e benefícios. Em seguida foi dada maior ênfase aos benefícios da aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a atividade especial. Por último, foi trabalhada a questão do fator de conversão e sua respectiva aplicação. Da doutrina e dos acórdãos colhidos, percebe-se que o que vem predominando é a aplicação do índice 1,40 para proceder a conversão do tempo de atividade especial (25 anos) para tempo comum (35 anos). Contudo, a matéria ainda deixa margens para que se pleiteie a aplicação do índice 1,20 para o caso em tela. Cabe ao Tribunal Superior de Justiça sumular a matéria, definindo o fator de multiplicador 1,40 para a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum.
Palavras-chave
Previdência social, Aposentadoria