Dispensa na licitação pública

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ribeiro, Ana Carolina Speck

Orientador

Fogaça, Conceição Aparecida Santos

Coorientador

Resumo

Neste trabalho monográfico, analisou-se o estudo da Dispensa na Licitação Pública nos casos em que ocorre por licitação anterior Deserta ou Fracassada. O seu objetivo geral foi analisar a licitação no ordenamento brasileiro e, a partir disso, destacar os principais pontos nos quais se torna desnecessária uma nova licitação por interesse público. Da análise do trabalho, verificou-se que o presente subdividiu-se em três capítulos, sendo que no primeiro foi apresentado o Instituto da Licitação Pública, com seu histórico, conceito, amparo legal, seus princípios norteadores, as modalidades de licitação e suas fases. A idéia geral do primeiro capítulo destaca-se na importância do procedimento licitatório para a Licitação Pública, sendo que no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a regra da obrigatoriedade da licitação se baseia nos princípios da isonomia ou igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. No segundo capítulo, foram abordadas as formas de dispensa e inexigibilidade de licitação pública, em seus conceitos e hipóteses de cabimento. Tanto a dispensa quanto a inexigibilidade de licitação devem ser objetivamente justificadas para legitimar a contratação sem licitação. No terceiro capítulo, discorreu-se sobre o tema propriamente dito, ou seja, dispensa em razão de licitação deserta ou fracassada, seus conceitos e hipóteses de cabimento, como um todo, no sentido de traçar o molde vigente no ordenamento jurídico pátrio. Salienta-se que o entendimento da doutrina sobre licitação deserta ou fracassada não é pacífica: de um lado se fazem referência à expressão licitação deserta e licitação fracassada como sinônimos, baseadas no inciso V, art. 24, da Lei no 8.666/93; porém, de outro, se tem a licitação frustrada como hipótese fundada no inciso VII, do art. 24, da Lei no 8.666/93.

Palavras-chave

Direito administrativo, Licitação pública

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