Dispensa na licitação pública
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ribeiro, Ana Carolina Speck
Orientador
Fogaça, Conceição Aparecida Santos
Coorientador
Resumo
Neste trabalho monográfico, analisou-se o estudo da Dispensa na Licitação Pública nos casos em que ocorre por licitação anterior Deserta ou Fracassada. O seu objetivo geral foi analisar a licitação no ordenamento brasileiro e, a partir disso, destacar os principais pontos nos quais se torna desnecessária uma nova licitação por interesse público. Da análise do trabalho, verificou-se que o presente subdividiu-se em três capítulos, sendo que no primeiro foi apresentado o Instituto da Licitação Pública, com seu histórico, conceito, amparo legal, seus princípios norteadores, as modalidades de licitação e suas fases. A idéia geral do primeiro capítulo destaca-se na importância do procedimento licitatório para a Licitação Pública, sendo que no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a regra da obrigatoriedade da licitação se baseia nos princípios da isonomia ou igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. No segundo capítulo, foram abordadas as formas de dispensa e inexigibilidade de licitação pública, em seus conceitos e hipóteses de cabimento. Tanto a dispensa quanto a inexigibilidade de licitação devem ser objetivamente justificadas para legitimar a contratação sem licitação. No terceiro capítulo, discorreu-se sobre o tema propriamente dito, ou seja, dispensa em razão de licitação deserta ou fracassada, seus conceitos e hipóteses de cabimento, como um todo, no sentido de traçar o molde vigente no ordenamento jurídico pátrio. Salienta-se que o entendimento da doutrina sobre licitação deserta ou fracassada não é pacífica: de um lado se fazem referência à expressão licitação deserta e licitação fracassada como sinônimos, baseadas no inciso V, art. 24, da Lei no 8.666/93; porém, de outro, se tem a licitação frustrada como hipótese fundada no inciso VII, do art. 24, da Lei no 8.666/93.
Palavras-chave
Direito administrativo, Licitação pública