A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal acerca dos efeitos da decisão em sede de mandado de injunção
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Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Magalhães, Mariana Cardoso
Orientador
Cabreira, Greyce Ghisi Luciano
Coorientador
Resumo
O presente estudo examinou o tema "A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal acerca dos efeitos da decisão em sede de mandado de injunção", cujo objetivo foi analisar o porque da mudança de entendimento do Pretório Excelso e quais as teorias que culminaram na mudança de entendimento. Para tanto, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, tendo como ponto inicial a análise do controle de constitucionalidade, após o estudo do que vem a ser o mandado de injunção e posteriormente a análise das teorias que permeiam os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e por último a nova perspectiva dos julgados acerca dos efeitos das decisões do mandado de injunção. A técnica de pesquisa utilizada foi o fichamento e, como procedimento de pesquisa, adotou-se, de forma preponderante, o método bibliográfico, utilizando-se ainda a pesquisa documental. Diante da pesquisa realizada, restou evidenciado que nos primeiros anos posteriores a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Supremo Tribunal Federal, no que tange aos efeitos da decisão em mandado de injunção, adotou a teoria não concretista, posteriormente, rompendo-se com essa, o mesmo adotou a teoria concretista, em suas diversas faces, individual e geral, a fim de que fosse alcançada a máxima efetividade das normas constitucionais. Desse modo, conclui-se que é possível a atribuição de efeito erga omnes para decisões em sede de mandado de injunção, uma vez que o princípio da Supremacia da Constituição e da máxima efetividade das normas constitucionais devem prevalecer. Portanto, assim agindo, a Poder Judiciário estará respeitando os princípios mencionados e não comungando da omissão do Poder legislativo.
Palavras-chave
Direito constitucional, Mandado de injunção