Análise constitucional da transação penal nos juizados especiais criminais

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Data
2010
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Damázio, Israel Nascimento
Orientador
Ballock, Lauro José
Coorientador
Resumo
O presente trabalho monográfico possui como objetivo principal a análise de aspectos críticos a respeito da transação penal instituída pela Lei nº 9.099/95, verificando divergências doutrinárias e jurisprudenciais referentes às garantias constitucionais, além de outros pontos de discussões, como a suposta coação exercida pelo órgão acusador durante a transação. Para tanto, adotou-se como método de abordagem o dedutivo, pois se partiu de proposições gerais já definidas pela doutrina, como a conceituação de princípios explícitos e implícitos na Constituição Federal, para se atingir conclusões específicas como a análise legal da transação penal. O modelo de investigação escolhido foi o do tipo bibliográfico, tendo em vista a utilização de doutrinas, legislações e jurisprudências atinentes. Como resultado da pesquisa, constatou-se que a transação penal, para os contrários, não autorizou a supressão de princípios basilares inseridos no texto constitucional, como o devido processo legal e seus corolários, contraditório e ampla defesa. Sendo assim, a restrição de tais princípios gera a inconstitucionalidade da transação nos moldes em que é aplicada. Já para os favoráveis, correntes distintas defendem sua constitucionalidade. Para alguns, a negociação entre o autor do fato e o Ministério Público é o próprio devido processo legal de forma sintetizada. Para outros, ao réu é dada a faculdade de escolha entre a transação, com a renúncia de direitos individuais, ou o seguimento do processo em seus ulteriores termos. Há ainda, uma terceira corrente, que defende a constitucionalidade do instituto, porém, elenca sérias críticas à coação exercida durante o ato da transação, uma vez que, o autor escolhe entre um processo justo, contudo, temerário, ou um processo injusto de forma antecipada, repleto de ¿benefícios¿. Ficou evidente que a doutrina majoritária defende a constitucionalidade e a continuidade da aplicação da pena consensual, todavia, por mais raras e ousadas que sejam, opiniões em contrário encontram fundamentos e argumentos capazes de colocar em xeque a aplicação e a legalidade da transação penal. Conclui-se que a referida lei deve ser considerada constitucional, visto que, o acusado pelo fato criminoso opta entre a continuidade do processo ou a aplicação imediata de uma pena que não seja privativa de liberdade. No entanto, ficou evidente a posição inferior da parte passiva em relação ao do órgão acusador, pois aquela, por mais que tenha certeza de sua inocência, tem sua liberdade de escolha limitada, já que o deslinde do processo é sempre incerto.

Palavras-chave
Processo penal, Juizados especiais criminais, Processo legal justo, Contraditório no processo judicial
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