Limites do dano extrapatrimonial estabelecidos pela Lei 13.467/2017

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Data

2018

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Silva, Paulo Henrique Rezin da

Orientador

Lanzendorf, Francisco Luiz Goulart

Coorientador

Resumo

The present work has as main objective to analyze the limits mentioned in law no. 13,467/2017 that serve to set the quantum indemnity for extra-financial damages resulting from the labor relations. In the research, it was used a qualitative approach methodi its nature, as for the level, is exploratory, as for procedures it is as exploratory research, and as for data collection, it is bibliographic and documentary. The results obtained reveal that the parameters established by the law no. 13,467/2017, cause direct confrontation with constitutional norms such as the principle of isonomy, and , there is also a limitation in the magistrate's activity. Thus, based on the results, it was concluded that the labor innovations of 2017, brought parameters that are incompatible with the Constitution of 1988, therefore, there is a need for the Judiciary, when setting indemnities arising from labor relations, to use the parameters only as reference and to judge the cases analyzing the damage suffered, its specificities and to comply with the principles of proportionality and reasonableness.
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar os limites mencionados na lei n. 13.467/2017 que servem para fixação do quantum indenizatório de dano extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho. Na pesquisa, utilizou-se do método de abordagem qualitativo, a natureza de pesquisa quanto ao nível é exploratório e quanto ao procedimento utilizado na coleta de dados, foi o bibliográfico e documental. Os resultados obtidos nos revelam que os parâmetros fixados pela lei n. 13.467/2017, causam afrontamento direto com normas constitucionais, como o princípio da isonomia, e também, há limitação na atividade do magistrado. Assim, com base nos resultados, concluí-se que as inovações trabalhistas de 2017, trouxeram parâmetros que são incompatíveis com a Carta Magna de 1988, por isso, há necessidade de o Poder Judiciário, ao fixar indenizações decorrentes de relações de trabalho, deve utilizar os parâmetros apenas como referência e julgar os casos analisando o dano sofrido, suas especificidades e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Palavras-chave

Direito do trabalho, Dano moral, Indenização

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