Regime disciplinar diferenciado

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Data

2010

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Batista, Deiveison Querino

Orientador

Sommariva, Alex Sandro

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem como objeto a análise das violações constitucionais causadas pelo regime disciplinar diferenciado, principalmente nos princípios da humanidade das penas e da dignidade humana. Motivado por várias rebeliões prisionais, comandadas por líderes ou integrantes de facções criminosas, o RDD surgiu em meio à forte pressão exercida pela mídia, visando punir severamente tais criminosos. Foi criado pela Lei nº 10.792/03, que modificou o art. 52 da Lei de Execuções Penais (Lei n° 7.210/84). As características desse regime, que trata de forma diferenciada os presos envolvidos em facções criminosas ou causadores de subversão à ordem ou disciplina dos presídios, provocaram divergência de entendimentos quanto à sua constitucionalidade, especialmente no tocante ao tempo de isolamento que pode ser imposto ao presidiário. As restrições impostas ao preso recolhido no RDD foram além dos limites estabelecidos pela Constituição Federal. É necessário estabelecer medidas diferenciadas para aqueles presidiários que demonstram maior grau de periculosidade, principalmente integrantes de organizações criminosas, porém é inadmissível a violação de princípios constitucionais, sob o argumento da manutenção da ordem e segurança. Para elaboração deste trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutivo. Em relação ao procedimento foi adotado o método monográfico. Ainda, foram empregadas as pesquisas bibliográfica e documental.

Palavras-chave

Pena (Direito), Prisão (Direito penal), Ressocialização, Segurança pública

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