(I)Legitimidade de o Ministério Público figurar como parte ativa na revisão criminal

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso embargado

Editora

Autores

Pagnussatt, Sara Kuntz

Orientador

Ballock, Lauro José

Coorientador

Resumo

This research aims to analyze whether the Public Prosecutor's Office has the legitimacy or not to propose criminal review, in line with the existing doctrinal positions on the subject. To achieve the objective, the method of deductive approach was used, based on doctrinal expositions, considering that Article 623 of the Code of Criminal Procedure will be analyzed as a whole, and in comparison with studies related to the Federal Constitution Republic of Brazil, 1988, to verify whether or not the Public Prosecutor's Office may appear as an active part of the criminal review. Regarding the level, this research is classified as exploratory, since it aims to provide an overview about those legitimized to propose criminal review and then proceed to the discussion if the Prosecutor's Office could propose a criminal review action in the face of the Federal Constitution of 1988. Regarding the procedure used for data collection, this reseach work is bibliographical, as it is based on concepts disclosed in books, as well as in Brazilian legislation and jurisprudential collection. From the study it was found that the Public Prosecutor's Office can file a criminal review in favor of the convicted person to remedy a possible judicial error due to the articles of article 127, caput, and article 129, item II, both of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. Thus, it is concluded that the Public Prosecutor's Office has the duty to enforce respect for the public authorities and the Constitution to promote the measures necessary for its guarantee, as well as, law inspectors obligation to guarantee the individual rights of the citizen, judge the criminal review in favor of the defendant whenever necessary to remedy any possible judicial error in their conviction, thus they will be seen as an organ that will always seek the correct application of the law, with the aim of guaranteeing justice and preventing injustice to be prolonged.
O presente estudo tem como objetivo analisar se o Ministério Público detém legitimidade ou não para ajuizar a revisão criminal, em consonância com os posicionamentos doutrinários existentes acerca do tema. Para atingir o objetivo foi utilizado o método de abordagem dedutivo, partindo-se de exposições doutrinárias, tendo em vista que será analisado o artigo 623 do Código de Processo Penal como um todo, para, em seguida, em cotejo com estudos relacionados à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, verificar se existe ou não a possibilidade do Órgão do Ministério Público figurar como parte ativa na revisão criminal. Quanto ao nível, a presente pesquisa se classifica como exploratória, uma vez que visa proporcionar uma visão geral acerca dos legitimados a propor a revisão criminal, para, então, se proceder à discussão se o Parquet poderia ou não propor eventual ação de revisão criminal em face da Carta Magna de 1988. No tocante ao procedimento utilizado para a coleta de dados, o presente trabalho é bibliográfico, pois se baseia em conceitos constantes em livros, bem como na legislação brasileira e acervo jurisprudencial. Do estudo constatou-se que o Ministério Público pode ajuizar a revisão criminal em favor do condenado para sanar eventual erro judiciário em razão dos artigos 127, caput, e artigo 129, inciso II, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, conclui-se que o Ministério Público tem o dever de fazer valer o respeito aos poderes público e à Constituição para promover as medidas necessárias a sua garantia, e ainda, como custos legis tem a obrigação de garantir os direitos individuais do cidadão, podendo ajuizar a revisão criminal em favor do réu sempre que necessário para sanar eventual erro judiciário existente em sua condenação, assim, será visto como uma Órgão que irá sempre procurar a correta aplicação da lei, com o objetivo de garantir a justiça e impedir que a injustiça se prolongue.

Palavras-chave

Revisão judicial, Ministério Público, Legitimidade, Processo penal

Citação

Coleções