A responsabilidade civil da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL a partir das comissões parlamentares de inquérito - CPIS da telefonia nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul
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Data
2015
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Buzanello, Maura Maria Paranhos
Orientador
Mustafá, Fátima Kamel Abed Deif Allah
Coorientador
Resumo
Esta monografia tem a sua área de interesse no instituto da Responsabilidade Civil, tendo por objetivo a análise da responsabilidade civil da Agência Reguladora ANATEL a partir das Comissões Parlamentares de Inquérito da Telefonia nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. A pesquisa foi realizada utilizando-se a metodologia de estudo dedutiva, fundada na literatura formal, com característica exploratória. A partir da quebra do monopólio estatal das telecomunicações, através da Emenda Constitucional n.8/95, o Plano da Reforma Estrutural do Setor de Telecomunicações proporcionou à iniciativa privada, sob regime de competição, a exploração dos serviços de telecomunicações no país. Com a função de regular o segmento, foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações, em 1997. Desde então, grande parte dos serviços de telecomunicações, considerados públicos e essenciais, são prestados por fornecedores particulares. Em que pesem as determinações legais protetivas aos direitos do consumidor, o agravamento das deficiências relativas à prestação dos serviços de telefonia tem obrigado os consumidores a constantes reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário. Estados da Federação a exemplo de Santa Catarina Paraná e Rio Grande do Sul instalaram Comissões Parlamentares de Inquérito visando averiguar a origem dos crescentes problemas setoriais. Através dos resultados externados pelas investigações parlamentares, conheceu-se a fragilidade da fiscalização e do controle da ANATEL sobre o segmento regulado, apurando-se, diante dos prejuízos causados aos consumidores, a certeza de atribuir ao ente público a responsabilização civil cabível.
Palavras-chave
Responsabilidade civil, Telecomunicações, ANATEL, Dever de indenizar