A responsabilidade civil da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL a partir das comissões parlamentares de inquérito - CPIS da telefonia nos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul

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Data

2015

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Buzanello, Maura Maria Paranhos

Orientador

Mustafá, Fátima Kamel Abed Deif Allah

Coorientador

Resumo

Esta monografia tem a sua área de interesse no instituto da Responsabilidade Civil, tendo por objetivo a análise da responsabilidade civil da Agência Reguladora ANATEL a partir das Comissões Parlamentares de Inquérito da Telefonia nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. A pesquisa foi realizada utilizando-se a metodologia de estudo dedutiva, fundada na literatura formal, com característica exploratória. A partir da quebra do monopólio estatal das telecomunicações, através da Emenda Constitucional n.8/95, o Plano da Reforma Estrutural do Setor de Telecomunicações proporcionou à iniciativa privada, sob regime de competição, a exploração dos serviços de telecomunicações no país. Com a função de regular o segmento, foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações, em 1997. Desde então, grande parte dos serviços de telecomunicações, considerados públicos e essenciais, são prestados por fornecedores particulares. Em que pesem as determinações legais protetivas aos direitos do consumidor, o agravamento das deficiências relativas à prestação dos serviços de telefonia tem obrigado os consumidores a constantes reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário. Estados da Federação a exemplo de Santa Catarina Paraná e Rio Grande do Sul instalaram Comissões Parlamentares de Inquérito visando averiguar a origem dos crescentes problemas setoriais. Através dos resultados externados pelas investigações parlamentares, conheceu-se a fragilidade da fiscalização e do controle da ANATEL sobre o segmento regulado, apurando-se, diante dos prejuízos causados aos consumidores, a certeza de atribuir ao ente público a responsabilização civil cabível.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, Telecomunicações, ANATEL, Dever de indenizar

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