A lei de improbidade administrativa: aplicabilidade aos agentes políticos

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Data
2014
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Salvalagio, Sara
Orientador
Andrade, Léo Rosa de
Coorientador
Resumo
This study aimed to analyze the Administrative Misconduct Law considering all public officials, including politicians, as active subjects of impropriety act. In pursuit of this goal, was conducted bibliographic study of the fundamental principles that drive public administration using the deductive technique as method of approach, analyzing the different judged by the Superior Courts and doctrines on the subject. It is assumed that public officials should keep Conduct which is about (loyalty) to public institutions and the expectations of society, respecting the principles listed in Article 37 of the Constitution of 1988. Given the divergence of applicability of the Administrative Misconduct Law agents political, because it is public, it is expected that there is uniformity of jurisprudence in order to accommodate the applicability of administrative dishonesty action to all political actors, without prejudice to any criminal action, since all political actors subject to crime liability (pursuant to Law 1,079 / 50, law 7.106 / 83 and Decree Law 201/67) are not immune to art sanctions. 37, § 4 of the Constitution, as any act of misconduct is subject to the penalties set out in it.
Este trabalho teve como objetivo analisar a Lei de Improbidade Administrativa considerando todos os agentes públicos, incluindo agentes políticos, como sujeitos ativos do ato de improbidade. Para alcançar o referido objetivo, foi realizado estudo bibliográfico acerca dos princípios fundamentais que dirigem a Administração Pública utilizando a técnica dedutiva como método de abordagem, analisando os diferentes julgados pelos Tribunais Superiores, bem como doutrinas a respeito do assunto. Pressupõe-se que os agentes públicos devem manter conduta que represente respeito (lealdade) às instituições públicas e aos anseios da sociedade, acatando os princípios elencados no artigo 37 da Magna Carta de 1988. Diante da divergência de aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, por se tratar de agentes públicos, espera-se que haja uniformização da jurisprudência no sentido de acolher a aplicabilidade da ação de improbidade administrativa a todos agentes políticos, sem o prejuízo da ação penal, uma vez que todos os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (nos termos da Lei 1.079/50, Lei 7.106/83 e Decreto-lei 201/67) não estão imunes às sanções do art. 37, § 4.º da Constituição, pois qualquer ato de improbidade está sujeito às sanções nela estabelecidas.

Palavras-chave
Probidade, Agente político, Improbidade administrativa
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